Política Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018, 11h:23 | Atualizado:

Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018, 11h:23 | Atualizado:

ALIANÇA INEXISTENTE

TRE barra propaganda de Taques que liga Mauro e ex-vice de Silval

Juiz identificou que Taques distorceu informação contra Mauro Mendes

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

PAULOSODRE.jpeg

 

O juiz eleitoral Paulo Sodré determinou a imediata suspensão da propaganda do candidato do PSDB Pedro Taques, por uso de fake news no horário eleitoral gratuito. De acordo com a decisão, o juiz entendeu que o candidato usou de “fato sabidamente inverídico” contra o candidato Mauro Mendes,  durante inserção eleitoral no dia 25 de setembro.

“Em uma análise perfunctória, parece se tratar de uma “fake news” ou “fato sabidamente inverídico”, ou seja, a uma informação transformada e com prejuízo a imagem de um candidato em período de campanha eleitoral”, destacou o juiz na decisão.

A representação contra a propaganda eleitoral de Pedro Taques foi realizada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar da Silva. De acordo com a ação, o candidato Pedro Taques usou de fake news ao afirmar que “Mauro (...) é apoiado pelo MDB (...) do ex-vice de Silval” [Chico Daltro].

A coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, de Mauro Mendes, demonstrou que Chico Daltro é filiado ao partido PRB, da coligação do candidato Wellington Fagundes (PR).

“Nítida a vinculação do nome do candidato a uma aliança política que não corresponde à realidade dos fatos, com a distorção de uma informação, intencionalmente ou não, que pode, em tese, ser prejudicial à imagem do candidato”, conforme o entendimento do juiz.

“O eleitor médio que tiver acesso à propaganda levada a efeito no horário eleitoral gratuito poderá acreditar em uma aliança política inexistente no mundo dos fatos”, destacou Paulo Sodré.

Ao conceder a liminar que suspendeu a propaganda de Pedro Taques, o juiz reconheceu a existência do “periculum in mora’, ou seja, o perigo na demora e os prejuízos que a propaganda poderia causar, com “dano emergente, consistente no fato de que as informações, além de não serem devidamente comprovadas, denigrem a imagem do candidato, conteúdo esse intensamente visualizado, eis que as mensagens podem ser acessadas por qualquer usuário da Internet e são instantaneamente copiadas para outros internautas que nem sequer tiveram acesso ao site onde primitivamente foi veiculada a informação”.

Caso a coligação insista na propaganda e não cumpra a decisão judicial terá que pagar multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet