Política Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 20h:45 | Atualizado:

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FORA DE ÉPOCA

TRE bloqueia contas de prefeita, vice e vereador por campanha ilegal em VG

Grupo não efetuou o pagamento de multa eleitoral

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Flavia-tiao

 

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinou na noite desta segunda-feira a penhora de aproximadamente R$ 12 mil nas contas da prefeita da cidade, Flávia Moretti (PL), e de seu vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, o “Tião da Zaeli” (PL). Eles foram condenados em uma ação ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante as eleições de 2024.

De acordo com a denúncia apresentada pela coligação "Várzea Grande Melhor" (Republicanos, PP, PDT, MDB, PRD, NOVO, AGIR, PSB, UB, PSD e Federação PSDB - Cidadania), alguns pré-candidatos a vereador participaram de caminhadas, distribuição de panfletos e postagens em redes sociais promovendo as candidaturas de Flávia Moretti e Tião da Zaeli antes do período legal permitido para campanha. Segundo os autos, as postagens e eventos se deram entre 1º e 13 de julho de 2024, ou seja, bem antes do início oficial da campanha, que só se deu no dia 15 de agosto.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) entendeu que, mesmo sem pedido explícito de votos, os atos configuraram propaganda extemporânea, pois promoveram nomes e propostas de governo dos pré-candidatos à Prefeitura de Várzea Grande. Segundo a sentença, houve distribuição de material impresso em locais de uso comum, como ruas e comércios, além da divulgação em redes sociais, contrariando as normas da legislação eleitoral.

Os réus foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil, em uma sentença prolatada em outubro de 2024. Flávia Moretti, Tião da Zaeli e outros sete réus foram intimados para quitarem os R$ 10.550,07, conforme previa a sentença, mas não efetuaram o pagamento.

A planilha de cálculo atualizada, acrescida de uma multa de 10% pelo não cumprimento da sentença no prazo inicial, faz com que o valor devido, atualmente, seja de R$ 11.992,24. Como não houve o repasse voluntário, o juiz determinou o bloqueio das contas da prefeita, do vice e dos demais condenados.

“Diante do exposto, em face do não pagamento voluntário da dívida no prazo legal, da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença e do descumprimento do termo de parcelamento por mais de três parcelas, determino: o bloqueio online da quantia de R$ 11.992,24 das contas e aplicações financeiras dos executados Flavia Petersen Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves, Rogerio Melo de Souza, Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Marcelo de Abreu, Tatiana Maria Queiroz Almeida, Valda Maria de Queiroz e Radamés Alves, por meio do sistema Sisbajud”, diz a decisão.

O magistrado também determinou o bloqueio de R$ 7.093,44 nas contas e aplicações financeiras do vereador Samir Bosso Katumata, o Samir Japonês (PL) e Paulo Ferreira dos Santos, também condenados no processo. Eles haviam parcelado os valores, mas não cumpriram com os pagamentos acordados, restando mais de três prestações não quitadas.





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Comentários (3)

  • Eric lauro

    Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 23h13
  • Vem cassação ai, aguardem
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  • Eric lauro

    Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 23h09
  • Está de parabéns o juiz, agora falta a prefeitinha fake news perde o mandato por caixa dois e fake news na campanha eleitoral,no aguardo
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  • piada

    Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 20h57
  • ISSO É PRA RI ..SÓ PODE KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, JUIZ HILÁRIO.... PARA FIO....
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