O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) confirmou a decisão liminar que “descongelou” os votos do candidato a vereador em Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá, Osvaldo Jesus Leite, o “Formigão” (União).
Os membros do TRE/MT seguiram por unanimidade o voto do jurista Welder Queiroz dos Santos, relator de um recurso (embargos de declaração) ingressados por “Formigão”. A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (26).
“Formigão” disputou as eleições de 2024, mas teve os 487 votos congelados em razão dos efeitos de uma condenação por crime eleitoral, ocorrido em 2009, pelo art. 309 do Código Eleitoral (votar no lugar de outra pessoa, ou mais de uma vez).
Ocorre que uma revisão criminal do caso acabou reconhecendo a possibilidade de extinção da punibilidade em razão da prescrição do processo. Uma decisão liminar, do início deste mês de novembro proferida pelo próprio Welder de Queiroz, já havia beneficiado “Formigão”. Com o entendimento do Pleno do TRE/MT, a vaga de vereador do candidato pode estar garantida.
“Osvaldo obteve 487 votos para o cargo de vereador no município de Nossa Senhora do Livramento/MT e pode ser que tenha sido eleito nas Eleições de 2024 com o deferimento do registro de sua candidatura, que somente encontra óbice por conta de inelegibilidade decorrente da sentença penal eleitoral condenatória objeto da presente revisão criminal”, diz trecho da revisão criminal.
O colega de partido de “Formigão”, o candidato Fernandinho do Faval (União), deverá perder seu posto na Câmara de Nossa Senhora do Livramento, uma vez que é o próximo na coligação ao obter 320 votos nas eleições de 2024.