Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral acatou ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual e candidato a reeleição Gilmar Fabris (PSD). A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A votação foi concluída nesta terça-feira após o presidente do TRE-MT, desembargador Márcio Vidal, e o juiz Antonio Veloso Pelleja Junior pedirem vistas, na última quinta-feira (27). Na ocasião, a votação estava 3 a 2 a favor da concessão do registro de candidatura de Fabris.
Haviam votado favorável ao registro os juízes Ricardo Almeida, Pedro Sakamoto e Ulisses Rabaneda. Já Vanessa Gasquez e Luís Aparecido Bortolussi Junior foram contrários a candidatura de Fabris.
Na sessão de hoje, Vidal e Veloso proferiram voto em acompanhar a denúncia do Ministério Público Eleitoral. Eles entendem que a condenação do parlamentar pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso o enquadra como “ficha suja”, o que impede o registro de candidatura.
A Procuradoria Eleitoral impugnou a candidatura do parlamentar alegando que ele estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de reclusão pela suspeita do crime de peculato. O crime teria ocorrido na década de 90, quando Fabris presidiu a Assembleia Legislativa.
A defesa de Fabris usa como base uma decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça. Ele acolheu embargos de declaração e acolheu efeito suspensivo por entender o perigo de dano irreparável ao deputado Gilmar Fabris pelos fortes indícios de prescrição da condenação dada nos autos da ação penal originária datada de 1996.
Com a decisão, a defesa de Fabris anunciou que ingressará com um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter o registro de sua candidatura. O nome dele será inserido normalmente na urna, todavia, caso o TSE não conceda nenhuma decisão favorável os votos ficarão “congelados”.
Por meio de nota, a defesa informou que o parlamentar segue a campanha normalmente.
Íntegra da nota de Gilmar Fabris:
O deputado estadual Gilmar Fabris informa que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não impede o prosseguimento de sua campanha e do direito de ser votado pela população no dia 7 de outubro.
Ainda ressalta que a assessoria jurídica já está tomando as providências cabíveis para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
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Quarta-Feira, 03 de Outubro de 2018, 10h41pacufrito
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