Política Sexta-Feira, 03 de Março de 2017, 14h:41 | Atualizado:

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TRE inicia à revisão do eleitorado em Sinop

 

Da Redação

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Teve início nesta semana (1º de março) a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município de Sinop (MT). Os eleitores do município devem, obrigatoriamente, comparecer a uma das centrais de atendimento, sob pena de ter o título cancelado. É necessário agendar o dia, horário e local para a revisão.

O agendamento pode ser realizado pela internet no site www.tre-mt.jus.br , clicando na aba "Eleitor", seguido de "Biometria". Clique aqui para ir direto para a página de agendamento.

Também é possível agendar o atendimento pelo telefone 08006478191, cuja ligação é gratuita.

Em Sinop, a revisão do eleitorado é realizada nas duas centrais de atendimento ao eleitor instaladas no município: Central da 22ª Zona Eleitoral, situada na Rua das Grevíleas, nº 442, Setor Comercial Sul;  e Central da 32º ZE, instalada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

O eleitor que comparecer às centrais sem prévio agendamento, será atendido por ordem de chegada e dentro da capacidade de atendimento. Serão atendidos, prioritariamente, os cidadãos que agendaram.

A biometria está sendo realizada em Sinop desde agosto de 2015. Porém, o comparecimento do eleitor aos postos de atendimento não era obrigatório. Agora, com a revisão do eleitorado, a participação do eleitor passa a ser obrigatória. Estão dispensados da convocação todos os cidadãos que já tiveram cadastrados seus dados biométricos.

Documentos necessários:

Para fazer a revisão, os eleitores deverão comparecer, pessoalmente, a uma das centrais de atendimento no dia e horário agendados, portando o documento original de identidade, título de eleitor e CPF - se houver, e comprovante de domicílio.

Para fins de documento original de identidade serão aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG); carteira de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras); carteira de trabalho e previdência social.

A carteira nacional de habilitação (CNH) será aceita, salvo em caso de alistamento (primeiro título), em virtude da falta de informação sobre nacionalidade.

Os eleitores do sexo masculino com idade acima de 18 anos que comparecerem para alistamento (primeiro título) será exigido certificado de quitação com o serviço militar.

A obrigação de apresentação de certificado de quitação militar atinge o eleitor do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível (art. 5º da Lei n. 4.375/1964).

Comprovante de residência

Os documentos comprobatórios de domicílio eleitoral devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro, pais, filhos, avós, netos, sogro e sogra.

Serão aceitos boletos de energia elétrica, água, telefone e faturas bancárias que devem ter sido emitidas nos 12 meses anteriores a data de comparecimento para revisão. Em caso de transferência de domicílio eleitoral, a emissão dos boletos ou faturas devem ter ocorrido entre 12 a 3 meses anteriores ao Requerimento de Revisão.

 





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