Assinatura de Almino Afonso (foto) é alvo de investigação do TRE
Em caráter sigiloso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apura a suspeita de falsificação de assinatura em uma ação de investigação judicial eleitoral.
Uma das partes ingressou com embargo de declaração para questionar uma decisão judicial, porém, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou diligências diante da informação prestada pelo diretório do DEM de Várzea Grande de que havia divergências numa assinatura feita na petição de embargos em relação aquela que é usualmente assinada pelo advogado Almino Afonso.
A decisão do juiz eleitoral Lídio Modesto da Silva Filho foi dada no dia 15 de dezembro. O magistrado acatou o pedido do Ministério Público e determinou a intimação do advogado para esclarecer se a assinatura do embargo de declaração realmente lhe pertence.
O advogado José Patrocínio também deverá prestar esclarecimentos diante de dúvidas a respeito da validade de sua procuração para defender o prefeito Walace Guimarães.
O DEM reivindica na Justiça Eleitoral a cassação do mandato do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), pela suspeita de formação de caixa 2 nas eleições de 2012.
A ação de investigação judicial eleitoral prossegue e já autorizou até mesmo a quebra do sigilo fiscal e bancário do peemedebista e do seu irmão, o médico Josias Guimarães. Empresários e secretários do município também tiveram os sigilos quebrados.
Confira a íntegra da decisão judicial
PETIÇÃO Nº 668-68.2014.6.11.0000
ASSUNTO: AGRAVO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - VÁRZEA GRANDE/MT -
58ª ZONA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012
AGRAVANTE: SIGILOSO
AGRAVADO: SIGILOSO
ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR - OAB: 4636/MT
ADVOGADO: ALMINO AFONSO FERNANDES - OAB: 3498-B/MT
ADVOGADO: VALBER MELO - OAB: 8927/MT
AGRAVADO: SIGILOSO
RELATOR: LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO
Despacho:
“Vistos etc.
Os Agravados opuseram Embargos de Declaração às fls. 1226/1233. O douto Procurador Regional Eleitoral manifestou-se às fls. 1238/1242, preliminarmente, pela conversão do julgamento em diligência diante da informação prestada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas - DEM de Várzea Grande/MT no sentido da existência de divergência entre a assinatura aposta na petição de Embargos e aquela que é usualmente utilizada pelo advogado Almino Afonso Fernandes, haja vista que somente este assinou a peça recursal.
O douto Procurador Regional Eleitoral propôs a intimação do Dr. Almino Afonso, para que ele esclareça se assinatura de fl. 1233 é de sua autoria, sem prejuízo da efetivação de outras diligências que este relator julgue necessárias.
Diante do exposto, acato a proposição ministerial para determinar:
a)a intimação do advogado acima citado, para esclarecer se a assinatura constante da peça de Embargos de Declaração (fl. 1233) é sua.
b)que, em caso positivo, o advogado esclareça a divergência com a assinatura profissional usualmente utilizada, juntando comprovantes da utilização da nova assinatura;
c)que a Secretaria Judiciária certifique se o Dr. José Patrocínio de Brito Júnior possuía procuração nos autos em 14/11/2014;
A Secretaria Judiciária fica autorizada a adotar as medidas necessárias para o cumprimento do presente despacho.
Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.
LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO Relator”
Secretaria Judiciária do TRE/MT, 11/12/2014.
Assinado por: BRENO ANTONIO SIRUGI GASPAROTO Secretário Judiciário