O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que é coordenador-geral da campanha de Abilio Brunini (PL), remova imediatamente um vídeo de suas redes sociais onde chama Lúdio Cabral (PT) de “lobo em pele de cordeiro e “dissimulado”. A decisão é desta terça-feira (22) e, caso o bolsonarista não cumpra, a multa é no valor de R$ 10 mil ao dia.
O pedido para remoção foi feito pela Coligação “Coragem e Força pra Mudar”, de Lúdio Cabral. A defesa classificou o conteúdo como “ofensivo” e que teria o intuito denegrir a honra e a imagem de Lúdio Cabral. “Argumenta que tais declarações, desprovidas de qualquer fundamento fático, visam unicamente difamar e injuriar o candidato perante o eleitorado, configurando propaganda eleitoral negativa, em desacordo com o art. 58 da Lei n.º 9.504/97”.
Sustentou ainda que as redes sociais, no caso, o Instagram amplifica o impacto das ofensas, uma vez que FaIssal é deputado estadual e figura pública de significativa influência, aumentando, assim, o potencial de dano à imagem do candidato. Também menciona que o conteúdo impugnado foi anteriormente utilizado pelo chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (UB), já tendo sida determinada sua remoção.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral atestou que a publicação do coordenador de Abilio contém expressões que extrapolam o direito à liberdade de expressão e ao debate político. Destacou que quando Faissal usa a expressão “flerta com a corrupção” insinua uma proximidade com práticas corruptas, ainda que não caracterize uma ação corrupta direta. “O termo flertar sugere um comportamento que, embora não explicitamente criminoso, pode ser considerado impróprio e suscetível de gerar suspeitas. Tal crítica revela falta de firmeza ética, podendo comprometer a imagem do candidato perante o eleitorado”, explicou o magistrado.
Conforme Tortato, a permanência do conteúdo ofensivo nas redes sociais, especialmente quando veiculado por um deputado de “grande influência”, pode ocasionar dano irreparável à candidatura de Lúdio Cabral, afetando sua reputação e, consequentemente, o resultado eleitoral considerando que a disseminação de informações, ainda que inverídicas, ocorre de forma rápida e exponencial. “Ante o exposto, e atendidos os requisitos legais, com base nos fatos e no direito aplicável, defiro a tutela de urgência requerida, determinando, por ora: a intimação do representado Faissal Jorge Calil filho para remover imediatamente, no prazo máximo de 24 horas, a postagem veiculada, bem como para se abster de replicar a referida peça publicitária em outras redes sociais e meios de comunicação à disposição do representado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”, determinou,
O magistrado intimou o provedor das redes sociais Facebook Serviços Online do Brasil LTDA para remover, também em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, a publicação.
Ele tem 6milhôes
Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 11h13aquiles
Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 10h47Maedina
Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 10h41eleitor atento
Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 10h40alexandre
Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 10h32