O juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o deputado estadual reeleito, Elizeu Nascimento (PL), retire dos portões e muros de sua casa, adesivos de cunho eleitoral negativo contra o candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob o risco de ser multado em caso de descumprimento.
A peça foi denunciada por meio do sistema Pardal, que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21), por meio do Diário Eletrônico Eleitoral, mas não traz detalhes sobre o teor da propaganda contrária ao pestista que o parlamentar bolsonarista fixou nos muros de sua residência.
“Determino a imediata interrupção da propaganda eleitoral irregular divulgada através de bem particular de terceiro (adesivos do Candidato Luiz Inácio Lula da Silva), sob pena de incorrer nas sanções cominadas ao crime de desobediência, e, se necessário, sem prejuízo da tomada de outras medidas cabíveis”, sentenciou o juiz ao deputado bolsonarista que utiliza suas redes sociais para pedir votos ao presidente Jair Bolsonaro e criticar o adversário que aparece melhor colocado nas pesquisas de intenções de votos.
De acordo com o magistrado, ficou constatada a irregularidade da propaganda eleitoral, uma vez que não é permitido por lei o uso de adesivos em portões, bem como é proibido mesmo em outros bens públicos ou particulares, adesivos maior que meio metro quadrado (0,5m²).
“Analisando a petição inicial verifico a irregularidade da propaganda eleitoral, pois foi colado adesivo com o nº do candidato no portão da residência, e o inciso II do § 2.º do art. 37 da Lei n.º 9.504/97 estabelece que ‘não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)”. Portanto, não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em portão”, destacou.
O MPE deve arquivar o processo assim que Elizeu Nascimento cumprir a determinação.
João Batista
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 22h31Waldir cpa
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 22h22Benedito Rubens de Amorim
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 19h07Benedito Rubens de Amorim
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 19h04Afonsão
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 17h27Ricardo
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 17h08Pra Acabar
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 16h56João José
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 16h49joao
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 16h26Morando em Portugal
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 15h58Xomano
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 15h31Ademir
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 15h18Minha Opinião
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 15h16Felipe
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 15h11deovaldo
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 15h03fala mato grosso
Sexta-Feira, 21 de Outubro de 2022, 14h48