O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao agravo regimental proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia a cassação do mandato da vereadora pelo município de Jauru, Silvana Paixão dos Santos, por suposta infidelidade partidária. Em posicionamento unânime, o Pleno manteve decisão monocrática do juiz-membro plantonista Flávio Bertin que, em pedido de liminar para afastar a vereadora, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil.
Em síntese, o diretório municipal do PT em Jauru alega que a vereadora Silvana Santos cometeu infidelidade partidária ao não acatar as orientações do partido sobre a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal.
Ao proferir seu voto, o relator do agravo regimental, Agamenon Alcântara, ratificou a decisão de Flávio Bertin, explicando que as hipóteses de perda de mandato por infidelidade partidária estão previstas na Resolução TSE n° 22.610.2007, em seu artigo primeiro.
“O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
fidedigno
Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2015, 08h54