O desembargador Sebastião Barbosa Farias, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou sigilo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o deputado federal Neri Geller (PP) por abuso de poder econômico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de Mato Grosso.
Na ação, a Justiça Eleitoral investiga movimentações financeiras incompatíveis com o patrimônio declarado à Receita Federal realizadas entre o parlamentar e o filho Marcelo Piccini Geller.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Geller teria transferido R$ 4,8 milhões ao filho que também transferiu R$ 2.332.340 ao pai. Ainda segundo a denúncia, teria ocorrido uma movimentação financeira de quase o dobro do total da receita total declarada por Marcelo, no período eleitoral.
Na decisão, o desembargador justificou que o decreto busca preservar as informações dos investigados. “Assim, para preservar a intimidade do Investigado e de terceiros e evitar a espetacularização pela mídia”, diz trecho da decisão.
Ainda na decisão, o magistrado acatou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, autorizando a quebra de sigilo bancário de Marcelo Piccini. “Defiro também, com supedâneo no art. 22, incisos VI, VII e VIII, da Lei Complementar n.º 64/1990, a decretação do afastamento do sigilo bancário de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras de (Sigiloso)”.
Ruidnan
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 21h23Ant?nio
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 19h18Amosil
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 18h43jose a silva
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 17h50Armindo de Figueiredo Filho
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 17h36Jos?
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 17h35