O Plenário adiou para 21 de novembro a votação do Projeto de Lei (PL) 2.470/2022, que concede incentivo fiscal a empresas reformadoras de pneus. A matéria seria votada nesta terça-feira (31), mas não houve entendimento entre as lideranças partidárias e a autora da proposição, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o que motivou a apresentação do requerimento de adiamento da votação, que recebeu 37 votos favoráveis e 34 contrários.
O requerimento foi formulado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Kajuru (PSB-GO). Ao defender o adiamento da votação, Jaques Wagner alegou que o projeto prevê incentivo fiscal sobre atividades das recauchutadoras de pneus e aquisição de máquinas justamente às vésperas da votação da reforma tributária, sem apresentar estimativa de valor e nem mesmo compensação no que diz respeito ao valor da renúncia fiscal, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2004).
— O projeto tem alguns problemas que considero sérios. Estamos findando o ano, espero que na semana que vem possamos nos debruçar sobre o relatório da reforma tributária. Esse é um projeto de renúncia fiscal na porta de aprovarmos de uma reforma tributária. Tenho que me contrapor ao projeto. Do ponto de vista ambiental, é positivo, não questiono o valor da indústria e a honestidade de seus profissionais. Não falo contra a atividade de recauchutar. O que estou questionando é a renúncia fiscal. Esse formato, nesse momento de reforma tributária, não soma, seria um sinal trocado. O momento e o formato não estão corretos — afirmou Jaques Wagner, que se comprometeu com a autora do projeto a buscar uma solução que venha a favorecer a aprovação futura da proposição.
Por sua vez, Margareth Buzetti defendeu o projeto e ressaltou que o setor de recauchutagem de pneus, o qual representa, e que “nunca uma reformadora teve R$ 1 de desconto ou de incentivo por governo nenhum, diferente do agronegócio, da grande indústria e da área de saúde e de tantos outros setores que têm representação expressiva” no Congresso Nacional.
— O projeto está na pauta há muito tempo, o governo deveria nos procurar para conversar. O setor de recapagem tem uma bancada de uma pessoa só, e essa pessoa sou eu. Por isso talvez seja tão difícil enxergar a reforma de pneus, que economiza 800 milhões de litros de petróleo por ano. São empresários honestos, que pagam seus impostos e estão se sentindo sufocados com a carga tributária. Entendo que o governo esteja preocupado com a perda de arrecadação, mas já estamos perdendo arrecadação. Quem está na legalidade enfrenta a entrada de pneus importados, muitos de má qualidade. Eu pedi à Receita Federal a [estimativa da] renúncia, e a Receita Federal não nos passou. Dois terços dos pneus que estão rodando no país são reformados. Fui inúmeras vezes à Receita Federal para perguntar para eles qual era o impacto da renúncia. O nosso setor foi todo para informalidade. Esse é o problema e vocês não estão enxergando isso. O setor espera desde 2012 — afirmou.
Relator do projeto, o senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT) ressaltou que a reforma de pneus é ecologicamente correta, tendo em vista que utiliza “apenas 20%” do que é usado para fabricar um pneu novo.
— Não existe nenhuma ação por parte do governo em relação à comercialização de pneus novos irregular, sem nota fiscal e sem recolhimento de impostos, o que gera uma concorrência desleal ao setor de recapagem. Essas empresas de recapagem estão fadadas em pouco tempo ao fechamento, em função da concorrência desleal que existe hoje no mercado de pneus. Essas empresas geram mais de 300 mil empregos diretos no Brasil – defendeu.
O PL 2.470/2022 acrescenta dispositivo ao artigo 28 da Lei 10.865, de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de serviços de reforma de pneumáticos usados, enquadrados na subclasse 2212-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). O texto estabelece incentivos fiscais para as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos, com exceção das empresas incluídas no Simples Nacional.
Também reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas e sobre a operação de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, destinadas ao ativo imobilizado das pessoas jurídicas beneficiadas. Determina ainda que os agentes financeiros oficiais de fomento acresçam, em suas linhas prioritárias de crédito e financiamento, os projetos destinados às empresas beneficiadas, sendo que essas linhas de créditos deverão também fomentar o capital de giro e investimentos e serem disponibilizadas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da publicação da lei que resultar da aprovação do projeto.
O texto foi aprovado em 2 de agosto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Em 19 de setembro, o texto seguiria direto para apreciação da Câmara, após ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria de Carvalho Júnior. No entanto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), com apoio de outros senadores, apresentou recurso para que a proposição fosse apreciada em Plenário.
Jorge da Biblioteca
Quarta-Feira, 01 de Novembro de 2023, 10h14Edson Silva
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