A Prefeitura de Várzea Grande demitiu três servidores públicos do município, suspeitos de terem desviado merenda escolar que deveria ter sido enviada para unidades de ensino da cidade. Eles foram alvos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela Comissão de Sindicância da Administração Pública do Município e acabaram punidos com a perda do cargo, após a investigação.
A portaria com a demissão de Jucinei de Campos Silva, que era agente de Segurança e Manutenção, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (4). Além dele, foram demitidos dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: o agente de Segurança e Manutenção, Hilton de Oliveira, e o motorista Roberto Mazaroppe de Almeida.
De acordo com a portaria, eles foram condenados a perda do cargo por terem cometido o crime de peculato, pelo furto de merenda escolar. O ato teria sido cometido pelo trio em 2019 e os servidores foram denunciados por vizinhos, que viram um caminhão em frente a casa de um dos funcionários públicos.
As testemunhas então denunciaram o caso a polícia e um boletim de ocorrência foi registrado. De acordo com a portaria, os três servidores cometeram infrações estatutárias previstas nos artigos 127, inciso IX e 142, inciso I, IV e X da Lei Municipal nº 1.164/1991 e tipificados também no art. 312 do Código Penal Brasileiro como peculato. A demissão do trio foi assinada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB).
“O prefeito municipal de Várzea Grande, Kalil Sarat Baracat de Arruda, resolve em todos os seus termos, acolher o relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares e por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos e julgar, que os servidores Jucinei de Campos Silva, Agente de Segurança e Manutenção, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Hilton de Oliveira, Agente de Segurança e Manutenção, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Roberto Mazaroppe de Almeida, Motorista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, incorreram nas infrações estatutárias e tipificados também no Código Penal Brasileiro como peculato, para aplicar-lhes a pena disciplinar de demissão, e de acordo a Lei Municipal, ficam os mesmos incompatibilizados para nova investidura em cargo público municipal”, diz a decisão.
Rogério
Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024, 16h49Gordo
Domingo, 03 de Março de 2024, 22h19Paulo
Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2024, 12h40Caio Oliveira
Sexta-Feira, 05 de Janeiro de 2024, 10h53O fim é logo ali
Sexta-Feira, 05 de Janeiro de 2024, 09h58Márcio
Sexta-Feira, 05 de Janeiro de 2024, 09h29