Política Quinta-Feira, 08 de Maio de 2025, 11h:51 | Atualizado:

Quinta-Feira, 08 de Maio de 2025, 11h:51 | Atualizado:

RECONDUÇÃO VETADA

TSE anula eleição do TRE-MT; desembargadora assumirá presidência

Marcos Machado deverá ser vice

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, por unanimidade, o recurso proposto pela desembargadora Serly Marcondes, que deverá assumir a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), anulando a eleição para o comando da Corte mato-grossense. A magistrada havia apelado ao tribunal de terceira instância, buscando garantir sua ascensão automática ao cargo, após o desembargador Marcos Machado ter vencido a eleição interna, relatando que não poderia permanecer na vice-presidência.

A desembargadora havia sido reconduzida aos cargos de vice-presidente e corregedora regional eleitoral do TRE-MT, mas se recusou a tomar posse. Serly Marcondes alegava que, de acordo com o regimento do Tribunal, ela deveria assumir a presidência da Corte automaticamente, já que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) a impedem de reassumir o posto que ocupava no último biênio.

À ocasião, o Pleno do TRE-MT elegeu, para a presidência, o desembargador Marcos Machado, após a Corte ter analisado o pedido da desembargadora. Inicialmente, o requerimento ao TSE não foi julgado, pois a corregedora nacional, ministra Isabel Galotti, optou por pedir informações sobre o caso, o que foi repassado nos últimos dias.

Com isso, o TSE julgou o recurso da desembargadora, determinando a realização de uma nova eleição, o que fará com que Serly Marcondes seja conduzida automaticamente para a presidência, já que não pode ser mantida como vice-presidente e corregedora eleitoral do TRE-MT, por estar inelegível para estes cargos. O desembargador Marcos Machado deverá assumir o posto que pertencia a magistrada.

Em seu voto, a ministra Isabel Galotti, relatora do recurso, apontou que a eleição foi feita em desacordo com o que preveem as normas legais e constitucionais. A magistrada também citou a Lei Orgânica da Magistratura, que veta de forma clara a recondução nos cargos diretivos, dispositivo que vale não apenas para a presidência, mas para outros postos, como é o caso da desembargadora.

“Os TREs devem se organizar internamente para atender os comandos constitucionais legais nas eleições para escolha entre seus membros da classe de desembargador, que deverão ocupar a presidência e vice-presidência, respeitando o máximo de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo. Assim, voto para declarar a nulidade da eleição e determinar novas eleições, observada a regras constituições e normais legais, inclusive a inelegibilidade”, diz trecho do voto da ministra.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet