O Pleno do Tribunal de Contas não conheceu o embargo de declaração interposto pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello referente ao acórdão nº 1.975/2011, que julgou irregulares a Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 211/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e a prefeitura. De acordo com o conselheiro relator Domingos Neto, o Embargo de Declaração não preencheu os seus requisitos de admissibilidade, pois são intempestivos.
O conselheiro considerou que o Embrago perdeu seus efeitos, já que o prazo para a sua interposição encontra-se expirado. "Se cabível o Pedido de Rescisão, que pressupõe o trânsito em julgado da decisão atacada, qualquer forma recursal não é mais cabível, sendo esses intempestivos. Para tal fenômeno, o direito denomina de 'preclusão lógica', ou seja, existe a incompatibilidade da prática de um ato processual com outro já praticado'', pontuou.
Consta no voto ainda que o ex-prefeito tentou por duas vezes a suspensão dos efeitos do acórdão, por meio de Pedido de Rescisão e Mandado de Segurança. ''Não me resta outra alternativa, senão concluir que o gestor não obteve os efeitos suspensivos desejados e atropelou outro instrumento visando-os, novamente, com o conhecimento que essa nova tentativa seria analisada por outro Relator'', ressaltou o conselheiro.