Sábado, 21 de Junho de 2025, 09h30
DANOS
Desembargador do TJ-MT faz acordo de R$ 98 mil por desmate em fazenda
Ele se comprometeu a recuperar uma área de reserva legal e pagar compensação
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso e o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde o magistrado se comprometeu a pagar R$ 98,8 mil por danos ambientais em sua fazenda. No documento, o magistrado também se prontificou a efetuar uma série de ações para recuperar a propriedade rural.
O magistrado é proprietário da Fazenda Vale do Rio Manso, em Chapada dos Guimarães e no dispositivo, assinado no último dia 4 de junho, se comprometeu a recuperar uma área de 48,0217 hectares de reserva legal, além do pagamento de uma compensação por danos ambientais no valor de R$ 98.845,92.
O desembargador também se comprometeu a não efetuar novos desmatamentos sem autorização do órgão ambiental, sendo no entanto, permitida a exploração econômica das áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 que tenham sido regularizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente após validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e constatada a inexistência de passivo de Reserva Legal na forma prevista na legislação ambiental.
No TAC, o magistrado também ficou obrigado a espacializar e recuperar as Áreas de Proteção Permanentes e/ou Área de Reserva Legal (ARL) degradadas existentes na fazenda. A recuperação destas áreas. A recuperação destes espaços deverá ser feita através da execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA).
A compensação de R$ 98.845,92, segundo o TAC, deverá ser paga em um projeto cadastrado no Banco de Projetos e Entidade (BAPRE) e homologado pela autoridade competente. Segundo o documento, o pagamento será feito através de 10 parcelas de R$ 9.884,59, a serem pagas até o dia 15 de cada mês.
“Havendo a constatação de descumprimento da cláusula supracitada, o Compromitente adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento obrigações, bem como de cobrança da(s) respectiva(s) multa(s), independentemente de prévia notificação ou interpelação, observando-se o valor da UPF/MT quando do vencimento da obrigação, com incidência de atualização monetária (IPCA) e juros de 1% ao mês”, diz trecho do TAC.
O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Leandro Volochko e deverá agora ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Maria Auxiliadora | 21/06/2025 10:10:21
Fosse o criminoso ambiental um assentado ou agricultor de subsistência que tivesse limpado 1 hectare para plantar sua horta, esse acordo tão benevolente jamais teria sido firmado. Não foi um TAC, foi um presente de pai para o filho mimado que nunca arcou com consequências dos seus atos.
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