Segunda-Feira, 20 de Janeiro de 2020, 17h19
SANÇÃO
Estado regulamenta uso de Oscips
Da Redação
A Lei 11.082, proposta pelo deputado Max Russi (PSB) e sancionada em janeiro deste ano pelo Governo do Estado, vai regulamentar as atividades exercidas pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), na prestação de mão de obra terceirizada junto aos órgãos públicos de Mato Grosso. O principal objetivo é dar fim ao uso indevido do dinheiro público.
O Projeto de Lei 705/2019, apresentado pelo parlamentar na Assembleia Legislativa, se baseou em processos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em que há contestações relacionadas às taxas de administração na gestão de segmentos recebidos pelo terceiro setor, como saúde e social.
"Mesmo após 20 anos da Lei das Oscips, governos estaduais e municipais e entidades qualificadas não compreendem ainda as possibilidades do Termo de Parceria e o verdadeiro papel dessas entidades. Até por isso o TCE tem detectado irregularidades e desvios de recursos na execução desses termos", argumentou.
Dados apontam ainda que no ano passado o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com pedidos de medidas cautelares contra termos de parceria assinados pela Oscip ISO Brasil em prefeituras do interior.
Com a regulamentação da Lei do deputado Max Russi, na prática serão aplicados mecanismos impositivos e de transparência, quanto às despesas que podem ser efetuadas com recursos públicos. Tais diretrizes servirão de apoio aos procedimentos aplicados pelo TCE.
Citizenship | 21/01/2020 08:08:12
O projeto de lei sancionado é um retrocesso em relação à lei federal que cria a qualificação de OSCIPs. Uma das formas de assegurar transparência é permitir que os custos administrativos da execução dos projetos sociais sejam visibilizados como custos administrativos e não embutidos nos custos das operações finalÃsticas dos projetos. Essa era uma das vantagens da lei federal. Permitir que os governos, ao firmarem parcerias com as entidades, tivessem nitidez sobre os custos administrativos e pudessem firmar comparabilidade entre os custos administrativos das diversas instituições concorrentes. Ao proibir essa opção, as instituições tendem a embutir tais custos nos custos operacionais dos projetos superestimando as despesas dos mesmos. Tal opção produz a necessidade de sobrepreços, compras com valores excedentes, transferências ocultas de receitas e saldos, etc. Torna a operação das instituições potencialmente fraudulentas em termos contábeis para produzir saldos financeiros não previstos e não contabilizados nos projetos. A evidenciação dos custos administrativos afasta todos estes problemas. Aqui, a lei estadual prefere o modelo de custos embutidos ao invés da transparência dos custos.
joao | 20/01/2020 18:06:56
Acabou concurso!
Gonçalo | 20/01/2020 17:05:05
Já deram jeito de regulamentar a roubalheira. Está mais que provado que essas organizações criminosas não da certo.
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