O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, determinou o cumprimento de uma decisão judicial que afastou o soldado Junio Alves Ferreira de suas funções. Ele é suspeito de integrar e liderar uma organização criminosa suspeita de grilagem de terras e até mesmo de homicídios.
O soldado Junio Alves Ferreira foi um dos alvos da Operação Asteya, deflagrada em junho de 2024 pela Polícia Judiciária Civil, e que investigou um esquema grilagem de terras, lavagem de dinheiro, comércio ilegal de armas de fogo, entre outros delitos na região nordeste de Mato Grosso. À ocasião, foram cumpridas 12 ordens judiciais, sendo quatro de busca e apreensão, quatro de sequestro de bens e outras quatro de bloqueio de valores contra os investigados.
O policial militar, apontado como um dos líderes da organização criminosa, já havia sido preso em flagrante em março de 2023, ao tentar grilar terras em Água Boa. Junio Alves Ferreira, que é soldado e atuava em Porto Alegre do Norte, chegou a movimentar cerca de R$ 2 milhões em menos de dois anos, conforme apontaram as investigações.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu o afastamento de Junio Alves Ferreira de suas funções na PM, alegando que o suspeito lidera a organização criminosa que estaria envolvida em crimes como tortura, conflitos com facção rival, esbulhos possessórios, milícia privada, lavagem de capitais e até mesmo homicídios. Para os investigadores, a manutenção do soldado no cargo durante e o período das investigações e da instrução criminal poderia se converter na utilização de sua posição de policial militar para lhe garantir impunidade e fortalecer as ações criminosas.
O magistrado, ao receber a denúncia, acatou os argumentos do MP-MT, determinando o afastamento do suspeito da corporação. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, apontou que Junio Alves Ferreira teria comandado a organização utilizando-se ativamente da posição de policial militar para o cometimento dos crimes.
O juiz destacou que o afastamento do soldado de suas funções é imprescindível para impedir a reiteração delitiva, assim como qualquer forma de coação. Ao determinar o afastamento, o juiz ordenou ainda a suspensão do porte de arma do soldado da PM, medida que, segundo o magistrado, visa a proteção da própria corporação policial e da sociedade, que se veriam fragilizadas e sob risco caso se permitisse a atuação livre de um agente acusado de crimes tão graves ligados ao exercício do cargo.
Por conta da decisão judicial, o comandante-geral da PM determinou o afastamento imediato do soldado, ordenando ainda que seja recolhido o fardamento e apetrechos, além da retirada do porte de armas de sua Identidade Funcional, em cinco dias. “O comandante-geral da PM, considerando a decisão proferida nos autos, resolve determinar o imediato afastamento cautelar do cargo público e a suspensão do porte de arma do SD PM Junio Alves Ferreira. Determino ainda que o Comandante apresente o Militar ao Setor de Identificação da PMMT, para que seja retirado o porte de armas de sua Identidade Funcional, tendo para tanto o prazo de 5 dias após a publicação em Diário Oficial para a apresentação ou que preste informação de qualquer impossibilidade”, diz a decisão.
Fábio
Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 10h54Joel
Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 07h39Michele
Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 07h39