Sexta-Feira, 07 de Outubro de 2022, 01h21
GRÃOS DE AREIA
Juiz mantém prisão de empresário por furto de 9 mil toneladas de soja em MT
Padilha foi detido em junho pela Polícia Civil
Da Redação
O juiz da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou o pedido de liberdade de Alexandre Neves Padilha, preso em julho de 2022 pelo roubo de nove mil toneladas de soja e milho e alvo da operação “Grãos de Areia”. Em seu pedido de liberdade, o réu alegou a inexistência de provas para a manutenção de sua prisão.
Em decisão da última terça-feira (4), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que não houve alteração da situação processua e que há indícios suficientes para manter Alexandre Neves Padilha preso. “Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva do representado, não havendo alteração a ensejar sua revogação, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva de Alexandre Neves Padilha”, entendeu o magistrado.
A operação “Grãos de Areia” foi deflagrada no dia 29 de julho de 2022 pela Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (DERF-Roo) e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Ao todo, foram expedidos 88 mandados, sendo 25 de prisão preventiva, 32 de busca e apreensão e 31 de sequestro de bens.
A operação teve por objetivo desbaratar uma organização criminosa voltada para crimes de furto qualificado, estelionato e fraude na entrega de cargas no sul de Mato Grosso, principalmente em Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), e também nas cidades de seu entorno. De acordo com as investigações, o esquema era constituído de dois tipos de crimes.
No primeiro, integrantes do grupo criminoso carregavam farelo de soja em uma empresa situada em Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá) com destino ao terminal ferroviário de Rondonópolis. Contudo, a carga não seguia para o seu destino, mas para outra empresa, ligada ao esquema. Lá, o veículo era descarregado. Ao mesmo tempo, a carreta era clonada e sua “cópia” seguia com a carga adulterada para o terminal. O produto era descarregado então para a exportação com a conivência de funcionários envolvidos no esquema.
Essa carga adulterada contava com areia no lugar do produto. Esse produto furtado era revendido a valores abaixo do preço de mercado, gerando lucro aproximado de R$ 100 mil por carga desviada.
Já no segundo tipo de crime, a organização aliciava motoristas que faziam o transporte dessas commodities. Esses motoristas levavam o veículo às empresas investigadas onde as cargas eram adulteradas. Só então os motoristas seguiam viagem ao terminal ferroviário.
Ao todo, 14 pessoas foram presas preventivamente. A polícia também fez a apreensão de armas de fogo, munições, computadores, cabeças de gado, jóias, dinheiro e 18 veículos.
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