Domingo, 03 de Agosto de 2025, 12h30
REFORMA
Juíza manda invasores indenizarem banco por ocupação ilegal de fazenda em MT
Cerca de 300 famílias ocupam o local
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, determinou que centenas de famílias indenizem o Banco Sistema S/A pela ocupação da fazenda Agroama, na região conhecida como “Pecuama”, entre as cidades de Santo Afonso, Nova Marilândia e Tangará da Serra.
Segundo informações do processo, centenas de famílias passaram a ocupar os 22,3 mil hectares da propriedade rural, que seria utilizada justamente para fins de reforma agrária pelo nstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O instituto, porém, teria atestado a “inviabilidade técnica” do assentamento.
Os autos citam ainda que a ocupação teve início a partir de um “acordo” entre a Usinas Itamarati com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Mato Grosso (Fetagri).
"A presença dos réus na região foi motivada pelo contrato de comodato firmado entre a empresa Usinas Itamarati S/A com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Mato Grosso, datado de 03/08/1998 para a ocupação das áreas. A referida avença tinha por validade o prazo de 06 meses e estava condicionada na desapropriação dos imóveis para a regularização fundiária pelo - Incra. Para o cumprimento do contrato, foram instruídos 02 processos administrativos, contudo, em ambos os casos houve a denegação do pedido “por inviabilidade técnica”, revelam os autos.
Hoje, cerca de 300 famílias ocupam o local. Em decisão publicada no último dia 25 de julho a magistrada entendeu que a ocupação esta consolidada e que o melhor caminho seria a desapropriação indireta (indenização) ao Banco Sistema S/A - que adquiriu a propriedade do antigo Banco Bamerindus.
“No que diz respeito à realização de obras e serviços tanto a inspeção judicial realizada na área, quanto a própria perícia, constataram a consolidação da ocupação, restando claro que as famílias que ocupam a área investiram seus ganhos e erigiram residências e benfeitorias e tiram o seu sustento do imóvel”, analisou a magistrada.
O valor da indenização, porém, será calculado no processo de cumprimento de sentença. As famílias ainda podem recorrer da decisão.
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