Quinta-Feira, 20 de Março de 2014, 08h28
BR
Justiça Federal dá prazo para recuperação de rodovia
Da Redação
CÁCERES
O Departamento Nacional de Infraestrutura e Trans-porte (Dnit) tem 30 dias para adotar medidas em caráter de emergência para contenção do processo de degradação em um trecho da BR-070/174. A decisão é da Justiça Federal por meio de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá).
De acordo com o documento, o Dnit sabe das más condições do trecho desde 2006 e até hoje nada fez para promover melhorias. Pelo descumprimento da determinação, o órgão deve ser multado em R$ 50 mil diários.
Em sua decisão, o juiz federal Mauro César Garcia Patini, declara, baseado na ação do MPF, que o problema no trecho próximo à ponte Marechal Rondon é de conhecimento do Dnit desde 2007, quando um laudo apontava riscos iminentes de erosão provocada pela força das águas do rio Paraguai.
Um ano antes, sabendo destes riscos, o órgão deu início ao processo licitatório para contratação de empresas responsáveis pela reparação da rodovia. “A inação do Dnit, por longo 8 anos, ocasionou perto do trecho da rodovia, e que dos antigamente 60 metros, agora estão próximos de 15 metros. Reforça a situação de inércia injustificável do Dnit e consequências nefastas, sob ponto de vista social e econômico, que seria a interrupção da rodovia”.
Segundo o magistrado, com o período de fortes chuvas desde o início do ano, a situação próxima ao rio está cada vez mais grave. Por isso, a necessi-dade em adotar medidas emergenciais para resolver o problema. Patini determi-na ainda que o Dnit avalie um parecer técnico apresentado à época pela Ecoplan Engenharia, também em 30 dias.
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