Terça-Feira, 15 de Junho de 2021, 09h33
CASO ISABELE
MP propõe que casal Cestari vá a júri por homicídio doloso
Silvana Ribas
Gazeta Digital
Ministério Público propõe que o empresário Marcelo Martins Cestari e a esposa Gaby Soares de Oliveira Cestari respondam pelo homicídio doloso qualificado da estudante Isabele Guimarães Ramos, 14, e que vão a júri popular.
Proposta feita em aditamento à denúncia anterior pelo promotor Jaime Romaquelli foi encaminhada ao juízo da 8ª Vara Criminal da Capital, onde tramita o processo contra o casal, denunciado pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, posse ilegal de arma de fogo e fraude processual. Proposta de mudança na tipificação do crime foi entregue pelo promotor no dia 31 de maio. Antes, no dia 28, o magistrado Murilo Moura Mesquita decretou o sigilo no processo.
Romaquelli atuava em substituição ao promotor Tiago de Sousa Afonso da Silva, que deixou a promotoria, assumida pela promotora Lais Glauce Antonio dos Santos, que passa a atuar na acusação.
Ao analisar os autos, Romaquelli enfatiza que a denúncia de antes, oferecida em novembro de 2020, foi anterior à aplicação da medida socioeducativa de ato infracional de homicídio doloso à filha do casal, B.D.O.C., 15, pela morte da estudante. O fato por si só justifica o aditamento, assegura. Cita ainda que o casal inseriu os 3 filhos adolescentes no mundo das armas e da prática de tiros, permitindo franco acesso e manuseio de armas de grosso calibre muito além dos stands de tiro, como no interior da casa onde Isabele foi morta com um tiro no rosto, na noite de 12 de julho do ano passado. “A própria adolescente B.O.C. fazia posts em redes sociais mostrando a mesa da sala com armas empilhadas, inclusive com fuzis de poderosíssimo poder de fogo, como o M4”, cita Romaquelli.
Assegura que esse comportamento do casal denunciado, “recheado de atos comissivos e omissivos, constituíram o roteiro lógico para o acontecimento (homicídio doloso). Era evidente que um desses adolescentes iria matar uma pessoa - alguém”. Assegura que os denunciados concorreram de forma determinante para o crime, assumindo o risco de produzir o resultado ocorrido, revelando-se coautores, por dolo eventual, do homicídio qualificado.
Sacripanta | 15/06/2021 11:11:51
Não vai dar nada . MPE só faz medo para pobre.
Euzangela | 15/06/2021 11:11:47
No mÃnimo, já era para estar na cadeia. Esses irresponsáveis, infelizes.
MARIA TAQUARA | 15/06/2021 10:10:45
tem que ir a juri, é um absurdo a naturalidade com que menores de idade manuseavam armas de fogo na mansão da famÃlia Cestari
deovaldo | 15/06/2021 10:10:18
Af, se isso for verdade, o membro do MP que quer punir os pais crminalmente tem que estudar heim, pois a CF/88 Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Portanto é cabÃvel apenas a ação de indenização e não mais que isso....
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