Terça-Feira, 25 de Janeiro de 2022, 12h42
FARDA SUJA
PM é demitido por furtar algemas e perde salário de R$ 6,6 mil em MT
R.F.A.P. entrou na corporação por força de liminar e tem histórico de confusões
WELINGTON SABINO
Da Redação
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Jonildo José de Assis, publicou portaria confirmando a demissão do soldado R.F.A.P., de 32 anos, lotado no 5º Batalhão de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). Ele virou alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) acusado pelo crime de peculato, por supostamente ter furtado uma algema, de modo a "configurar transgressão disciplinar de natureza grave".
A investigação foi instaurada em 2019 pela Corregedoria da Polícia Militar. O soldado tinha um salário de R$ 6,6 mil na corporação onde entrou por força de decisão liminar da Justiça em meados de 2013.
Em 2019, sua defesa recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar trancar o PAD contra ele perante o Conselho de Disciplina alegando suposta violação do princípio do contraditório e da ampla defesa no processo destinado a expulsá-lo da corporação. Contudo, o juiz João Bosco Soares da Silva, em decisão do dia 3 de setembro de 2019, indeferiu o pedido de liminar.
Segundo o magistrado, o soldado não estava sofrendo qualquer restrição indevida à liberdade de locomoção, ao contrário, estava sendo submetido a procedimento disciplinar administrativo de natureza demissória, razão pela qual, o habeas corpus impetrado pela defesa, era inadequado para pretensão almejada.
Ao se manifestar no processo, o Estado informou que a instauração de Conselho de Disciplina não se tratava de punição disciplinar, mas de um processo regulado pela Lei 3800/76. Além disso, informou que a conduta do militar “após a finalização da sindicância constatou indícios de crime de peculato, de modo a configurar transgressão disciplinar de natureza grave”.
A sindicância foi instaurada em 2017 por ter, em tese, o soldado ter apropriado de uma algema da Polícia Militar, sendo descoberto após se envolver em ocorrência policial na cidade de Rondonópolis.
DEMISSÃO
Na portaria nº 39.267 assinada pelo comandante da PM e publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) consta que o Conselho de Disciplina concluiu pela demissão do soldado “por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, assim como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, c/c os itens 7 e 79, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.
Dessa forma, ele foi demitido da Polícia Militar a contar do dia 21 deste mês com ordem para proceder sua exclusão da folha de pagamento. “Determinar que o comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do ex-SD PM R.F.A.P. (...), remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade”, diz trecho da decisão.
HISTÓRICO DE CONFUSÕES
Na Justiça Militar, o soldado é processado numa ação penal que tramita na 11ª Vara Criminal Militar sob o juiz Marcos Faleiros da Silva, desde outubro de 2018. Ainda não há decisão no processo criminal.
No âmbito da Polícia Militar, o soldado também foi punido em abril de 2014 com uma detenção de 10 dias por causa de uma “transgressão militar”. Naquela ocasião, ele a punição foi determinada numa sindicância instaurada porque o policial tentou entrar sem pagar na área Vip no Centro de Eventos Ideias, no dia 3 de novembro de 2013.
Como foi barrado pelos seguranças do estabelecimento, o então aluno-soldado “promoveu verdadeiro tumulto, ameaçando as pessoas que ali trabalham, em visível estado de embriaguez, utilizando o nome da Polícia Militar a fim de obter vantagens pessoais, causando situação vexatória e constrangedora”, constou no documento de homologação da punição assinado pelo coronel Walter Silveira dos Santos, comandante do 4º Comando Regional, em 4 de abril de 2014.
REIDSON FRANCISCO ABRAO PEREIRA | 25/01/2022 19:07:36
Estou tomando a devidas providências , nao sou ladrão e fui totalmente difamado pois so entrar do diário ofical do Estado que veras que a algema foi extraviada durante a cautela e a mesma devolvida. O fato foi que meu inquilino pegou esta algema sem ter conhecimento e achou que foste normal. Uma algema é R$ 100,00 e onde precisaria furtar algema se o mesmo material foi entregue pessoalmnente ao batalhão apos sua existência . Sempre comprei farda pra trabalhar e inclusive minha arma é particular. FOI uma decisão pessoal na qual lutarei pra provar meu carater e pior entrou no meu relatório pra difamar minha jornal . Terão que provar o fato , Qualquer sabe que isto ai tem coisa.
Cpa | 25/01/2022 18:06:58
Aà juiz Marcos Galheiros, como vcs julgam conforme a marca da roupa. A tenente Ledur matou um ser humano e não perdeu só cargo público, porém um simples soldado furtou algemas perdeu cargo público. Judiciário podre , negacionista. E os comandos da PM , mais sujo aà da.
Araqueto x9 | 25/01/2022 18:06:05
Vamos falar em Ladrão 155 na PM Caso: Princesinha Máfia Gasolina Caceres Oficina Única Viatura nova 27 Mil 70Mil reforma Máfia Giroflex Sgt Pincél Porco Pedágio Nova Ubiratã Boticário em Sorriso Venda de Divisa Curso 1.99 Oh não escapa ninguém Se abrir as gaveta da Justiça Militar Corregedoria PMMT Kkkkk até o finado Lara vai pra cadeia Da pra fazer 1 livro 60 Mil página Kkkkkkk Máfia das diárias da etapa alimentação Rombo Fardamento 2014 Kkkkkk Agora Sordadu vai de exemplo rua Uma Algema Não tô acusando ninguém kkkk Só fatos reais que está na gaveta a 7 chave Kkkk
Arbaldo | 25/01/2022 14:02:51
Eu Sei de um Coronel que furtou porcos lá na barra do bugres e não deu nada, mas assim é a lei no Brasil, chicoteia só o coitado.
Sargento | 25/01/2022 14:02:48
Esse não volta mais . Só se usaram GRAMPO ILEGAL
Travesti | 25/01/2022 14:02:46
ESSE Aà NÃO FOI CORONEL ZAQUEU QUE MANDOU EMBORA, ENTÃO ESSE Aà NÃO VOLTA MAIS ?
Sociedade | 25/01/2022 13:01:51
ESSES PESSOAL FICA EXPULSANDO PMS ,,,DEPOIS DE ULGUNS TEMPO ELES GANAHAN NA JUSTIÇA, E VOLTA COM ROTROATIVO E PROMOÇAO....
ana | 25/01/2022 13:01:49
e o caso da tenente ledur como está?
Márcio | 25/01/2022 13:01:46
Parabéns aos honrados magistrados. Quando é para punir alguém que furta um algema, ou um pacote de bolacha, todo o rigor da lei, agora, quando se trata de polÃticos, como Silval, Éder de Moraes, José Riva, Pedro Nadaf, ou os bandidos que roubaram o Brasil, comandado pelo bandido-mor, o Lula, a justiça, se mantém inoperante. Como gostaria de ver os criminosos que roubaram MT pagando pelos seus delitos, bem como o Lula e sua quadrilha.
PM afasta soldado do cargo por liderar grilagem de terras em MT
Domingo, 20.07.2025 22h44
MT tem aumento de 137% nas gravidez acima de 45 anos
Domingo, 20.07.2025 18h25
Rua Javé recebe serviços de terraplenagem e será asfaltada em VG
Domingo, 20.07.2025 18h10
Pequi e óleo de milho podem ajdudar tratar Alzheimer e Parkinson
Domingo, 20.07.2025 18h02
STJ aponta erro e anula sentença de 10 anos de prisão por roubo a fazenda
Domingo, 20.07.2025 17h51