Quarta-Feira, 22 de Julho de 2020, 11h09
Relato por videoconferência dá origem a processo trabalhista
Da Redação
Com o objetivo de facilitar a vida dos jurisdicionados que buscam a Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado em meio a pandemia do novo coronavírus, a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda realizou uma atermação por videoconferência. O procedimento foi feito na semana passada.
Mesmo sem ter um advogado constituído, a trabalhadora entrou em contato com a unidade para contar que havia sido demitida e, em suas palavras, “gostaria de receber os direitos”. Para que eles fossem garantidos, foi marcada uma reunião por videoconferência, na qual ela contou todos os detalhes da relação trabalhista e os pedidos a serem feitos.
Por e-mail, a trabalhadora enviou a documentação necessária e o caso foi reduzido a termo e protocolado no Processo Judicial Eletrônico (Pje).
A estagiária da unidade, Beatriz Ferreira, participou da videoconferência que deu origem a atermação. Segundo ela, a experiência foi gratificante e destacou a importância do direito acompanhar as mudanças sociais, principalmente durante este período de pandemia. “É fundamental adotarmos e encontrar meios para que os trabalhadores/empregadores, aqueles que precisarem se recorrer da atermação, não fiquem prejudicados e possam gozar do direito constitucional do acesso à justiça”, disse.
A iniciativa da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda vai ao encontro da recomendação feita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no início de junho. Ele editou a Recomendação nº 8/GCGJT para que os Tribunais Regionais implementem medidas para viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados.
A medida sugerida pelo ministro corregedor leva em conta a necessidade de estabelecer maneiras para viabilizar a continuidade das atividades jurisdicionais e o pleno acesso à Justiça durante a pandemia do coronavírus. Também se fundamenta no dever de aliar a efetividade da jurisdição com o direito à saúde e à redução do risco de doença.
Seguindo as orientações do CSJT, o TRT de Mato Grosso publicou o Provimento n. 07/2020, no dia 8 de junho, para regulamentar a atermação virtual e o atendimento virtual dos jurisdicionados durante a pandemia do novo coronavírus.
Conforme o provimento, o atendimento poderá ser realizado por meio do mensagem, via whatsapp (conta comercial para recebimento de mensagens), e-mail da localidade em que será distribuída a ação ou preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site do Tribunal.
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