Cidades

Terça-Feira, 21 de Setembro de 2021, 12h45

OPERAÇÃO GRÃO BRANCO

STF mantém prisão de idoso que gerenciava "quadrilha ostentação"

Elizeu Hernandes alega ter mais de 80 anos, pressão alta e síndrome do pânico

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

A condição de idoso com mais de 80 anos, com problemas de pressão arterial, cardiopata e portador da síndrome do pânico bem como a alegação de dificuldades motoras que dificultam fazer suas necessidades no cárcere não foram suficientes para convencer o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) a colocar em liberdade um homem que está preso em Mato Grosso. Ocorre que ele é apontado como gerente de uma poderosa organização criminosa que atuava no tráfico internacional de drogas  e foi desmantelada na mega "Operação Grão Branco", deflagrada em maio deste ano em todo o Brasil para cumprir mais de 200 mandados de buscas, prisões e sequestros de bens.

O idoso em questão é Elizeu Hernandes, pai do traficante Ary Flavio Sweson Hernandes, de 59 anos, que atuava no município de Cáceres (225 km de Cuiabá) se passando por “empresário”. Ary comandou durante alguns anos a empresa Redex em Cáceres, envolvida em  desvios de impostos a época na ordem de mais R$ 600 milhões.

De acordo com a Polícia Federal (PF), mesmo depois de preso, Ary ainda comandava a organização criminosa com a ajuda do pai, Elizeu Hernandes, que era responsável por fazer  toda a logística da quadrilha para transportar drogas da Bolívia para diversos estados dentro do Brasil onde a quadrilha tinha ramificações. No decorrer das investigações, foram apreendidas mais de três toneladas de drogas. A quadrilha ostentava uma vida luxuosa com casas em condomínios de alto padrão, mansões e carros de alto valor comercial.

Ao negar o pedido do habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes citou detalhes de relatório produzido pelo desembargador federal convocado, Olindo de Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado liminar em habeas corpus. Consta dos autos que Elizeu Hernandes foi preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Buscando a revogação da custódia, a defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu o pedido de liminar.  No STJ, o pedido de HC também foi negado.

Conforme o relator do habeas corpus no STJ, houve a indicação de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o idoso possuir posição de destaque, como gerente geral de complexa organização criminosa que "se utilizava de aeronaves para importar o entorpecente da Bolívia, bem como grande quantidade de veículos, de passeio e caminhões, muitos com compartimento oculto para acondicionar entorpecente, inúmeros integrantes, cada qual com sua função pré-estabelecida (transportadores, gerentes, batedores, pilotos de aeronaves), ou seja, atuação típica de organização criminosa intrincada, estável e com muitos recursos financeiros”.

Ainda, segundo o relator do HC, "há fundados indícios de que Eliseu participou de uma diversidade de atos envolvendo a negociação de cocaína e organização de toda a empreitada criminosa referente a sua importação, transporte e entrega no destino". No decorrer das investigações, mais de três toneladas de substância drogas foram apreendidas.

Além disso, segundo o relator do HC no STJ, indicou-se que, mesmo após o início das investigações e a prisão de seu filho Ary, o paciente (Elizeu Hernandes) continuou e intensificou a atuação em favor da organização criminosa, pois "se valendo de um celular adquirido no interior da unidade prisional, Ary tratou com Eliseu: da obtenção de dossiê, na Bolívia, mediante pagamento de propina, visando identificar os motivos de sua prisão; sobre supostos delatores do grupo; sobre estratégias de defesa, inclusive mediante a produção de documentos falsos".

Dessa forma, o desembargador Olindo Menezes pontuou que a jurisprudência desta STJ é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes (e/ou presença de diversas frentes de atuação; e/ou contatos no exterior).

Segundo Menezes, apesar de o preso ser idoso com "uma saúde extremamente debilitada por motivo de doença grave, requisito constante do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal", o relator do HC no STJ apontou que "sua idade não pode ser tida como elemento determinante para a revogação da prisão, visto que não impediu, pelo menos em tese, que o Requerente intensificasse sua atuação no comando da logística da organização criminosa". Além disso, não houve a demonstração de que a sua atual condição de saúde possa ser agravada pelo risco de contaminação pela Covid-19 no estabelecimento prisional.

A defesa alegou que paciente, com mais de 80 anos está com dificuldades motoras que dificultam fazer suas necessidades no cárcere (‘desgaste na bacia para a região da nádega direita’), possui problemas de pressão arterial, não bastasse ser cardiopata e portador da síndrome do pânico. Está em unidade prisional sem atendimento médico especializado. Requer, assim, a concessão da ordem, para que seja revogado o decreto prisional, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas.

Apesar disso, o relator do HC no STJ afirmou não existir flagrante ilegalidade a justificar a mitigação da Súmula 691 do STF e indeferiu liminarmente o habeas corpus.

No Supremo, o ministro Alexandre de Moraes observou que as Corte não pode conhecer habaeas corpus que contesta decisão monocrática do STJ. Em outras palavras, afirmou que a defesa precisa aguardar o julgamento de mérito do HC pelo colegiado no Superior Tribunal de Justiça. “Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia  ou em casos excepcionais. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro a ordem de habeas corpus”, diz a decisão do dia 18 deste mês.

OPERAÇÃO GRÃO BRANCO

A Justiça Federal determinou no bojo da Operação Grão Branco a busca e apreensão de 10 aeronaves e o sequestro de todos os bens de 103 pessoas físicas e jurídicas investigadas pelo esquema de tráfico internacional.

As investigações tiveram início em janeiro de 2019 quando a Polícia Federal e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) de Mato Grosso, apreenderam 495 quilos de cocaína no município de Nova Lacerda. No curso da operação, foram realizados mais de 10 flagrantes com apreensão de aproximadamente 4 toneladas de cocaína, aeronaves e veículos utilizados no transporte e a prisão de mais de 20 pessoas envolvidas com o crime.

Em 2020, por meio da cooperação internacional com a Polícia Boliviana (Cerian - Centro Regional de Inteligência Antinarcóticos), o líder da quadrilha, Ary Hernandes, que estava morando na Bolívia, foi expulso do país vizinho entregue às autoridades brasileiras, iniciando o cumprimento da pena.

Ary Fernando Swenson Hernandez está preso em Corumbá (MS), depois de ser expulso da Bolívia em 2020. Seus familiares, incluindo o pai idoso, e outros integrantes da organização criminosa continuaram a comandar a logística de transporte da droga e por isso foram alvos da operação deflagrada em maio deste ano.

 

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Comentários (3)

  • kv |  22/09/2021 06:06:35

    Só recorrer ao STF Gilmarzinho pedevi$ta$ re$ove

  • Eleitor desanimado |  21/09/2021 14:02:14

    Logo logo estará na rua fazendo aquilo que sabe fazer. Nossa justiça não mantém bandido endinheirado muito tempo preso.

  • Fabio |  02/02/2024 10:10:56

    Meu Deus!!! Isso pra mim é surreal... esse "atual" traficante era meu amigo de infância.?

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