Cidades

Domingo, 08 de Dezembro de 2024, 13h02

R$ 450 MIL

TJ declara prescrito crédito a delegado condenado por farsa morte de juiz

Valor é relativo a verbas salariais de quando ele atuava na PJC

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A desembargadora da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, Anglizey Solivan de Oliveira, negou um recurso do delegado aposentado da Polícia Judiciária Civil (PJC), Márcio Fernando de Barros Pieroni, que busca a reemissão de uma certidão de crédito. O valor, de R$ 450 mil (não atualizado), seria referente a verbas salariais da época em que atuava na PJC, e teria “caducado” (prescrito). 

Em decisão monocrática publicada no dia 20 de novembro, a desembargadora não acatou os argumentos do delegado aposentado, que alegou que um decreto estadual do ano de 2011 suspendeu a reemissão de certidões de crédito, prejudicando o seu pagamento. 

Anglizey Solivan de Oliveira, entretanto, lembrou que o decreto estadual foi publicado quando a certidão de crédito já estava prescrita. 

“A certidão de crédito foi emitida em 30 de março de 2006 e que o prazo prescricional de cinco anos expirou em 30 de março de 2011. O Decreto Estadual nº 766/2011, que suspendeu a emissão e reemissão de certidões de crédito, entrou em vigor em 14.10.2011, quando o prazo prescricional já havia transcorrido. Dessa forma, ainda que se admita a eficácia suspensiva do referido decreto, tal medida não teria o condão de revigorar um direito já extinto pela prescrição”, analisou a desembargadora. 

Márcio Fernando de Barros Pieroni ficou famoso não só em Mato Grosso, mas também no Brasil, pela condenação de 19 anos de prisão sofrida pela participação na morte do juiz do Poder Judiciário de Mato Grosso, Leopoldino Marques do Amaral, ocorrida no ano de 1999. 

Naquele ano, Leopoldino Marques do Amaral foi encontrado morto em Concépcion, no Paraguai, com marcas de tiros na cabeça e o corpo parcialmente carbonizado. O crime ocorreu pouco tempo depois do magistrado denunciar a “máfia das sentenças” no Poder Judiciário de Mato Grosso. 

O empresário Josino Guimarães foi acusado de ser o mandante do crime. Ele chegou a ser preso por ser considerado responsável pela morte do juiz, mas foi absolvido pelo júri popular. 

Márcio Pieroni, por sua vez, era o delegado que presidia o inquérito na PJC sobre a morte do magistrado, e teria fraudado as investigações. Em depoimento, a ex-escrevente da PJC, Beatriz Árias, disse que o juiz estava vivo e morando na Argentina para despistar as investigações. A declaração fez com que o corpo de Leopoldino fosse exumado - fato que comprovou que tratava-se de seus restos mortais, ou seja, a ex-escrevente mentiu. 

Posteriormente, Beatriz Árias alegou que mentiu sobre o paradeiro do magistrado por pressão do delegado aposentado da PJC.

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