Cidades

Terça-Feira, 30 de Julho de 2024, 14h15

TAXA DO LIXO

TJ derruba gratuidade para 73% em Cuiabá

VINICIUS MENDES

Gazeta Digital

 

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional um trecho da lei municipal que estabelece a taxa do lixo em Cuiabá. Os magistrados consideraram que a norma contestada traz hipótese de isenção que beneficiaria 73% dos contribuintes, ou seja, prejudicando os demais cidadãos que pagariam o imposto. Além disso, não houve estudo de impacto financeiro por parte do Poder Legislativo.

Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho da lei municipal que autoriza a cobrança de Taxa de Coleta de Lixo na fatura de água em Cuiabá. O órgão pontuou que a norma foi modificada por emendas legislativas, sendo criadas novas isenções ao pagamento da taxa.

O MP argumentou que, ao aprovar as novas isenções, o Poder Legislativo não apresentou a estimativa do impacto disso no orçamento.

“A norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”.

Destacou que cerca de 73% da população municipal está nesta faixa de isenção, fazendo com que o restante dos contribuintes absorvam o impacto disso na taxa de coleta. Com base nisso, o MP pediu a declaração da inconstitucionalidade deste trecho que trata sobre as isenções.

Em sua manifestação, Cuiabá pediu a procedência da ação, “considerando que a emenda introduzida pela Câmara Municipal estendeu a isenção prevista no projeto de lei original, sem qualquer apresentação de impacto orçamentário, culminando em aumento de despesa desproporcional e irrazoada”. Já a Câmara Municipal pediu a improcedência da ação, alegando que não há “qualquer mácula” na norma.

O relator, desembargador Rui Ramos, pontuou que a Constituição Federal exige que as renúncias de receita sejam seriamente avaliadas e é “imprescindível que seja apresentado estimava do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Ele destacou que não se nega a possibilidade do Poder Legislativo apresentar emendas a projetos de iniciativa do Poder Executivo, porém, esta competência não é ilimitada e exige algumas condições. O magistrado disse que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade do trecho da lei.

“A apresentação de emenda aditiva a Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal deu origem a dispositivo normativo formalmente inconstitucional, dado que introduziu hipótese de isenção tributária na Taxa de Coleta de Lixo do Município de Cuiabá, sem a apresentação da respectiva e necessária estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e, ainda, em violação aos princípios constitucionais da isonomia, da separação dos poderes e da proporcionalidade, conforme mencionado anteriormente”

O desembargador Rui Ramos votou pela procedência da ação do Ministério Público, declarando a inconstitucionalidade do trecho, e por unanimidade os demais membros do Órgão Especial do TJ o seguiram.

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