Domingo, 08 de Junho de 2025, 16h25
TARADÃO
TJ mantém expulsão de policial por assistir pornô em curso da PM
Ele também foi condenado por plágio em monografia
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, manteve a exclusão de Aroldo da Silva, ex-aluno oficial da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) condenado por plágio em monografia e por assistir a vídeos pornográficos durante o curso de formação. Decisão é do dia 29 de maio.
Conforme os autos do processo, Aroldo da Silva ingressou na PMMT em 2009, após ser aprovado no concurso para soldado em 2008. Posteriormente, afastou-se do cargo para cursar a Formação de Oficiais (CFO). Em 2015, uma sindicância apontou indícios de plágio em sua monografia, resultando em nota zero e reprovação.
Como consequência, foi desligado do CFO em 2016 e reconduzido à condição de aluno soldado. Em 2019, já reformado por problemas de saúde, foi surpreendido com uma decisão de exclusão definitiva da corporação, baseada nos mesmos fatos do plágio e em outra infração disciplinar – acesso a conteúdo pornográfico durante aulas.
O militar alegou que a demissão configurou bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) e violação ao devido processo legal. No entanto, a Justiça entendeu que a primeira medida (exclusão do CFO) foi de natureza acadêmica, enquanto a demissão decorreu de infração disciplinar, com processo administrativo regular.
O magistrado rejeitou o argumento de que houve "dupla punição" pelo mesmo fato e explicou que a exclusão do CFO ocorreu por reprovação acadêmica, enquanto a demissão resultou de infração disciplinar apurada em processo próprio. Além disso, destacou que o plágio e o acesso a conteúdo inadequado em ambiente militar foram considerados graves, afetando a "honra pessoal e o decoro da classe".
"Portanto, a medida não se mostra excessiva ou desproporcional, mas sim necessária ao resguardo da eficiência e credibilidade da corporação perante a sociedade. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente a ação proposta por Aroldo da Silva, mantendo íntegra a validade da solução do Conselho de Disciplina nº 04/2019 e da Portaria n. 24262, de 10/09/2019”, determinou o juiz.
Zé Doidim | 08/06/2025 18:06:23
Essa justiça militar é muito confusa. Um PM atirou em adolescentes que nada fizeram a não ser sorrir e um deles ficou com problemas sérios. A justiça militar não o julgou, não expulsou e ele matou a esposa de forma cruel. Já o outro assistiu pornô e foi excluÃdo sob alegação que o que fez foi grave e afetou a honra e o decoro de classe. Tentativa de homicÃdio também não é grave?
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