Sábado, 11 de Junho de 2022, 16h02
REQUISITO BÁSICO
TJ nega inscrição de candidata sem idade mínima para ser policial em MT
Edital prevê que menores de 21 anos não podem disputar vaga na PJC
WELINGTON SABINO
Da Redação
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela candidata A.K.B.R., que teve a inscrição indeferida para o concurso da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT). Ela pretendia disputar o cargo de investigadora da Polícia Civil, mas não possui a idade mínima exigida no edital, que é de 21 anos.
Em sua decisão, o desembargador indeferiu a petição inicial deixando claro que a candidata não está com a razão. “Com efeito, se o edital regulamentador do certame prevê, expressamente, que o candidato deveria ter, até a data final das inscrições, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos, é certo que o indeferimento da inscrição da impetrante, em razão de não possuir a idade mínima exigida, não configura ilegalidade”, esclarece o magistrado em trecho da decisão assinada no dia 6 deste mês.
No mandado de segurança, A.K.R.B. alegou que a imposição da idade mínima de 21 anos para o cargo de investigador de Polícia Civil não justifica o indeferimento da sua inscrição, “pois os conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do cargo remete à função que é somente de natureza intelectual, devendo ser exigido no ato da investidura”.
Tal argumento não encontrou respaldo jurídico para que ela obtivesse êxito em seu pedido perante o Poder Judiciário. Márcio Vidal enfatizou que em respeito ao princípio da legalidade, cabe à administração a observância das normas estabelecidas no edital. Nesse contexto, ao analisar o caso da candidata inconformada com a recusa de sua inscrição, o desembargador ressalta que a decisão está em conformidade com as regras do edital.
“Nessa quadra, não havendo demonstração da ilegalidade do ato questionado, é manifesta a ausência de prova pré-constituída de violação a direito líquido e certo da Impetrante, o que implica a denegação da segurança ou, como no caso concreto, o indeferimento da peça exordial do mandamus”, acrescentou.
Além disso, o relator do mandado de segurança ainda ponderou que a prova do concurso público já fora realizada no dia 20 de fevereiro deste ano e intimada a manifestar, a autora do processo permaneceu inerte. “Forte nessas razões, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 10, caput, da Lei n. 12.016/2009 e, de consequência, denego a segurança pretendida.
O CONCURSO
Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos.
A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. OS aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil fizeram o Teste de Aptidão Física (TAF) no início de maio deste ano.
Por ora, o certame está em fase recursos porque vários candidatos contestaram os resultados e houve duas decisões da Justiça Federal suspendendo temporariamente o andamento até que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), organizadora do certame, forneça as imagens das provas físicas para que os candidatos possam ingressar com recursos administrativos.
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