Segunda-Feira, 17 de Fevereiro de 2014, 09h10
DANO MORAL
Bradesco terá que pagar R$ 30 mil de indenização por manter moto alienada em MT
CLÁUDIO MORAES
Da Editoria
Ilustração
O juiz da 7ª Vara Civel de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais cometidos a Fabiano Rodrigues de Oliveira. A decisão é do último dia 10.
De acordo com autos do processo, Fabiano possuía uma moto XRE 300, de ano 2012, comprada na empresa Viacar Comércio de Veículos Ltda em junho do mesmo ano. Todavia, no ano passado, ele pretendeu vender o veículo automotor e se deslocou ao Detran para fazer a transferência para o novo dono quando foi-lhe informado que a motocicleta estava alienada devido um financiamento contraído ao Banco Bradesco.
Ele tentou entrar em contato com a instituição que lhe informou que “não poderia lhe ser fornecido qualquer documentação referente à alienação da motocicleta”. Ele considerou a situação como constrangedora e solicitou uma indenização no valor inicial de R$ 50 mil.
Em sua defesa, o banco alegou que Fabiano sofreu “mero aborrecimento da vida civil”. No entanto, o magistrado desconsiderou as alegações do Bradesco e resolveu condenar o banco a efetuar o pagamento da indenização.
De acordo com Yale, “ente ocorrência de falha na realização das atividades do banco, de modo que o reconhecimento da ausência de negociação entre as partes é medida que se impõe”. Além de mandar pagar a indenização, o magistrado determinou que a motocicleta seja desalienada.
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