Segunda-Feira, 24 de Junho de 2024, 16h20
MAL FEITO
Juiz nega desbloquear carrão vendido com restrição
Comprador alega que restrição no veículo o prejudica
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um embargo de terceiro proposto por um homem, que alega ter comprado, em fevereiro, uma Toyota SW4 em uma garagem, cujo veículo estava com restrição judicial. O automóvel foi adquirido por R$ 248 mil na revenda de uma empresa de Cuiabá.
A ação foi movida por E. L, que afirma ter comprado o dia 5 de fevereiro de 2024 uma Toyota SW4 junto a MJ Comércio de Automóveis Ltda, por R$ 248 mil. No entanto, no último dia 14 de junho, ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para dar início aos procedimentos de transferência do veículo, tomou conhecimento da existência de um impedimento judicial.
O bloqueio se deu em uma ação, que tramita atualmente na Justiça. Por conta da restrição, o veículo possui uma ordem de busca e apreensão expedida pela Primeira Vara Criminal, anotação esta incluída no sistema do Detran no dia 2 de abril deste ano. O comprador alega que a constrição está ferindo seu direito, tendo em vista que a compra foi feita em fevereiro. O pedido, no entanto, foi negado pelo magistrado.
“Sopesados os argumentos levantados pela parte autora, pode-se afirmar que suas assertivas são incapazes de produzir o juízo de probabilidade necessário ao deferimento da tutela de urgência, uma vez que os documentos encartados aos autos, nesta fase inicial, se mostram insuficientes para comprovar os fatos narrados, além do veículo não se encontrar no nome da embargante, modo que se torna imprescindível incursão processual para a aferição do alegado. Assim, por não restar devidamente preenchido o requisito da probabilidade do direito, necessário para a concessão da tutela de urgência vindicada, indefere-se o pedido liminar”, diz a decisão.
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