Sábado, 29 de Dezembro de 2018, 18h12
PAGOU E NÃO LEVOU
Juíza manda resort de luxo devolver R$ 64,9 mil a cliente que pagou e não recebeu bangalô
A.D.C. adquiriu uma fração de um “bangalô” (uma espécie de chalé) no Malai Manso Resort em 2012 e ainda não teria recebido imóvel
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, determinou que o Malai Manso – um luxuoso resort localizado às margens do Lago do Manso, no município de Chapada dos Guimarães (95 km de Cuiabá) -, devolva R$ 64.900,08 a uma cliente que adquiriu uma cota de um bangalô (um tipo de chalé), mas não recebeu o imóvel. O valor ainda será “corrigido monetariamente”. A decisão é do último dia 27 de novembro.
A decisão da magistrada proíbe ainda o Malai Manso de cobrar eventuais parcelas da cota do bangalô que não teriam sido pagas, bem como impediu o resort de inscrever o nome da cliente em serviços de proteção ao crédito. “Defiro parcialmente a tutela de urgência vindicada e determino que a parte requerida, no prazo de 05 dias, deposite judicialmente a quantia paga pelo autor, qual seja, R$ 64.900,08, devidamente corrigidos; bem como suspenda qualquer cobrança referente ao contrato em discussão nos autos e que a parte requerida se abstenha de incluir o nome da autora no cadastro de proteção ao crédito, sob pena de aplicação das medidas necessárias para a efetivação da tutela”, diz trecho da decisão.
De acordo com informações dos autos, A.D.C. adquiriu a cota do bangalô no ano de 2012 pelo valor de R$ 64.900,08. A data da entrega do imóvel estava prevista para o dia 31 de dezembro de 2014, porém, até a interposição da ação (que também pede a rescisão do contrato), ela “não ocorreu de maneira formal”.
A cliente pediu ainda o pagamento da “multa de cláusula penal contratual, os lucros cessantes e taxas condominiais”, fato que segunda ela totalizaria o valor de R$ 355.495,67. A magistrada, porém, explicou que neste momento processual – de produção e colheita de provas -, ainda não seria possível determinar a culpa do Malai Manso.
“Todavia, além da restituição dos valores pagos, pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, para que seja depositada judicialmente a quantia referente à multa de cláusula penal contratual, os lucros cessantes e taxas condominiais. Em que pese às argumentações utilizadas pela parte autora, observa-se que os pedidos referentes ao depósito das multas, taxas condominiais e lucros cessantes não merecem acolhimento, uma vez que, nesse momento processual, não se vislumbra a responsabilidade da requerida a respeito dos valores”.
O Malai Manso é considerado um dos resorts mais luxuosos do país, e possui até mesmo um aeródromo (aeroporto de pequeno porte) com uma pista de asfalto de 1.200 metros.
Andrey | 30/12/2018 14:02:51
Nao é posssivel que o Golpe Compensa !! A hora desse povo vai chegar !! Vai pagar em Dobro !!
Tabata, a Deusa cuiabana | 30/12/2018 05:05:56
Amooo.... Só frequento esse lugar pq os famoso vão tudo lá! Mas que dá barraco, ah isso dá né meu bem, sempre! Bjus
Suzan | 29/12/2018 23:11:42
Esse trem aà dado já é caro !!
Rejane | 29/12/2018 22:10:48
Mais 1 ?? Puro estelionato...tentam tirar vantagem em tudo e pior tem 1 atendimento sofrÃvel...
Renato | 29/12/2018 20:08:27
Fui lá preço caro. Muita gente bêbada e muita libertinagem
Henrique Dias | 29/12/2018 18:06:12
Tratam os cotistas que viabilizaram a obra com total descaso. Esse Resort vai ter várias ações desse tipo. Vai noticiando aqui. Estão fazendo de tudo pra comprar as cotas a preço de banana. Vão pagar muita indenização ainda.
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