Economia

Terça-Feira, 19 de Março de 2024, 23h44

GUERRA PELA TERRA

Justiça proíbe MST de invadir fazenda de 2,7 mil hectares em MT

Propriedade é usada para criação de boi em confinamento

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A juíza da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, proibiu no último dia 15 o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) de ocupar uma fazenda de mais de 2,7 mil hectares no distrito de Santa Elvira, em Juscimeira (162 Km da Capital). De acordo com a sentença, o pecuarista dono da propriedade rural que seria alvo do MST (Fazenda Santo Antonio da Lagoa) alegou que detém a “posse mansa e pacífica” do bem, utilizado para criação de gado em confinamento.

Pedro Jacyr Bongiolo, que deixou em março de 2023 o Conselho de Administração do grupo Amaggi, contou ainda que uma fazenda vizinha foi invadida pelo MST e que suas terras seriam as próximas. O movimento promove as ocupações na região desde o ano de 2015.

Na decisão, a juíza concedeu o interdito proibitório solicitado pelo pecuarista. Também condenou os membros do MST ao pagamento de custas processuais.

Um laudo comprovou que a propriedade é uma “área que cumpre a sua função social, não sendo passível de desapropriação”. “No caso dos autos, verifico que a parte autora trouxe aos autos elementos suficientes a demonstrar a sua posse, bem como a ocorrência de turbação apta a ensejar a procedência dos pedidos”, analisou a magistrada.

Os autos revelam ainda que um grupo do MST estaria a 1,5 Km da propriedade. O movimento pode sofer multa e ser expulso à força caso insista na invasão.

 

Comentários (5)

  • MST É BALA |  20/03/2024 10:10:54

    TEM QUE METER É BALA NESSES MST!! SÓ BANDIDO

  • Na frente de casa |  20/03/2024 10:10:25

    NA FRENTE DA MINHA CASA TEM UM. EMPRESÃRIA QUE USA A RUA PÚBLICA COMO SE FOSSE DONO DO. MUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERIA AVERIGUAR ISSO OS DONOS DA RUA. MESMO QUEM. TEM. DINHEIRO PODE NÉ?

  • Glaucia Maria |  20/03/2024 09:09:38

    Isso que dá ter b4ndid0 na presidência de um pais. Os seus cúúúurrelligilionários acham que podem tomar algo de alguém na mão grande! a meritíssima na sua decisão poderia acrescentar: invadiu propriedade particular , Meta bala!

  • SEBASTIAO |  20/03/2024 08:08:29

    A FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE PRIVADA TEM QUE PREVALECER POIS ESTA NA NOSSA CONSTITUICAO!!!!!!!!!! A JUSTICA TEM O DEVER DE DEFENDER OS MENOS FAVORECIDOS!!!!!!

  • EDUARDO S |  20/03/2024 08:08:28

    Cadê o Xandão para prender estes invasores/grileiros, aonde essa turma chega, desestabiliza o comércio, aumenta roubos/furtos nas cidades, além de provocarem o caos, pois certeza existe bandidagem no meio disso e ainda o PT financiando junto com os deputadops ws Vb,daí fica difícil né combater..Mas tem que ser apurado e identificado e condenado, mais nao podemos admitir isso,,o proprietario nao tem paz,,tem que acionar a justiça par aproibir a invasao, onde ja se viu uma coisa dessa,,se entrar na minha propriedade será sem dó..Bala

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