Quarta-Feira, 09 de Junho de 2021, 12h02
PRODUTOS POLUENTES
MP quer impedir incentivos para derivados de petróleo em MT
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou a presidência do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) para que suspenda ou retire da pauta a votação que trata da definição de percentuais de incentivo fiscal para fabricantes de produtos derivados de petróleo. O assunto foi discutido em reuniões anteriores do Condeprodemat, mas a votação entre os conselheiros ainda não foi concluída.
Na recomendação, o MPMT apresenta várias justificativas para a suspensão da votação e posterior revogação do programa de incentivo fiscal que beneficia o referido setor. Além da inexistência de interesse estratégico para o desenvolvimento industrial de Mato Grosso, a instituição destaca grave violação à Constituição Federal e as Normas Infraconstitucionais referentes à Política de Mudanças Climáticas.
“Causa surpresa e até mesmo estranheza a concessão, pelo Estado de Mato Grosso, de incentivo econômico a atividade altamente poluente, representada pela produção e fabricação de combustíveis fósseis (petróleo e seus derivados) que, como se sabe, é o maior responsável pela emissão de gases de efeito estufa no planeta e o principal vilão das mudanças climáticas”, ressaltou a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza.
Ela enfatiza que, em razão das altas taxas de desmatamento ilegal e queimadas, Mato Grosso é um dos maiores contribuintes do Brasil na emissão de CO2, e agora ainda pretende, por meio de política pública estadual, estimular a cadeia produtiva de atividade altamente poluente com a concessão de incentivo tributário às empresas produtoras de petróleo e seus derivados.
“É certo que o desenvolvimento e a economia de Mato Grosso podem e devem ser estimulados, contudo, é corolário que, para tanto, o Estado observe os princípios insculpidos na Constituição Federal. A política tributária promovida pelo Estado deve estar em consonância com o grau de preservação ambiental ou com o grau de impacto e degradação proporcionados pelas atividades econômicas em desenvolvimento, sendo inconcebível que se conceda benefícios àqueles que empreendam atividades altamente poluentes e degradantes”, argumentou.
A promotora de Justiça enfatiza, ainda, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) foi questionada pelo MPMT sobre os benefícios socioeconômicos do referido programa para o Estado de Mato Grosso e não apresentou avaliação de indicadores de resultados.
“A Sedec limitou-se a defender que a produção de derivados de petróleo se mostra importante para a sociedade pois beneficia não somente a produção, como a agropecuária e as atividades rurais familiares, contribuindo para alimentar as principais matrizes energéticas, geração de divisas para exportação, empregos de alta qualificação e arrecadação de tributos”, disse.
antonio prado | 09/06/2021 14:02:09
Incentivo de derivativo de petróleo só serve pra deixar rico uns malas que querem brincar de empresário, ganhar dinheiro fácil pra colocar troca de oleo em posto de gasolina. Quer ficar rico, estuda ou aprende a trabalhar sem malandragem. MANDA BRASA MP
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