A Justiça de Mato Grosso autorizou, em decisão proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Capital, a retirada imediata de um carregador para veículo elétrico instalado de forma irregular na área comum de um condomínio edifício Jardim de América no bairro Jardim Petrópolis, em Cuiabá. A medida foi concedida em caráter de urgência e sem a oitiva prévia do morador, devido aos riscos à segurança da estrutura do edifício e dos demais moradores.
A ação foi proposta pela síndica do condomínio, após constatar que o equipamento havia sido instalado por um dos condôminos sem aprovação da assembleia-geral e sem respaldo técnico adequado no local cujos apartamentos em média custam R$ 900 mil. De acordo com o laudo de engenharia que foi incluído no processo, o carregador foi ligado diretamente aos cabos alimentadores do apartamento, sem os dispositivos de proteção exigidos pelas normas técnicas, o que poderia causar superaquecimento, curto-circuito e até incêndios.
Apesar de ser advertido, o morador manteve o uso do carregador, sendo o único a desrespeitar a deliberação condominial que determinou a retirada de todos os equipamentos do tipo, após assembleia realizada em janeiro de 2025. A decisão judicial reconhece a urgência da situação e autoriza que a remoção seja realizada pela equipe técnica do condomínio, com registro técnico e fotográfico, e uso de força policial caso haja resistência.
O juiz destacou que a medida é necessária para preservar a integridade dos moradores e garantir a eficácia da proteção judicial, considerando que o equipamento está fixado em área comum e representa fisco técnico grave.