Domingo, 08 de Dezembro de 2024, 23h10
GASOSA SUPERFATURADA
Posto em Cuiabá vai indenizar consumidores por "assalto no preço"
Empresa obteve lucro acima de 20%
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o M.A. Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Alphaville), em Cuiabá, pague indenizações a consumidores que adquiriram etanol no estabelecimento no ano de 2009. O Posto Alphaville foi condenado num processo por vender combustíveis em margem de lucro acima de 20%, numa prática abusiva de preços.
Em despacho do último dia 3 dezembro, o juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, determinou o cumprimento da sentença contra o posto de combustíveis, que além da indenização aos consumidores também determinou a publicação da condenação em veículos de comunicação. O pagamento da indenização, porém, será realizado em sede de “liquidação de sentença”, onde os consumidores deverão comprovar que adquiriram os combustíveis “superfaturados”.
“Em relação à condenação que diz respeito a direitos individuais homogêneos, que comportam execução individual nas fases de liquidação/cumprimento de sentença, conforme previsto no art. 97 do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de publicação de edital com finalidade de notificar os interessados da sentença proferida nos presentes autos, devendo a Secretaria da Vara publicar por vezes, com interstício de 15 dias, no Diário de Justiça, bem como afixar no átrio do fórum em local de costume”, determinou o magistrado.
O posto de combustíveis também foi condenado a pagar R$ 202,3 mil a título de indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, no entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a realização de uma audiência de conciliação em 26 de março de 2025 sobre a questão. “Em relação à obrigação de pagar, ante o considerável valor apontado nos cálculos da parte exequente como correspondente ao débito atualizado, qual seja, o montante de R$ 202.264,19, reputo adequada a prévia tentativa de autocomposição entre as partes”, determinou o magistrado.
Caso não haja habilitação de interessados no pagamento da indenização aos consumidores, o Ministério Público do Estado (MPM) deverá apresentar sua manifestação sobre eventuais diligências posteriores.
Messi de Mimoso | 09/12/2024 11:11:32
0,10 centavos para receber e 1 mil reais de despesas com o Advogado...kkkkkkk
Leitor | 09/12/2024 07:07:49
Só pra inglês ver. Quem que vai ter comprovante de 2009? Se alguém tiver, quem que vai gastar combustÃvel pra ir atrás de centavos?
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