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Economia Sábado, 31 de Maio de 2025, 21h:44 | Atualizado:

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SONEGAÇÃO NO ICMS

TJ mantém cobrança de R$ 1,7 milhão em concessionária em Cuiabá

Canopus tentou manobra fiscal para não pagar tributo em 2023

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, manteve em decisão liminar uma cobrança de R$ 1,7 milhão contra a Disveco Ltda, razão social da concessionária de veículos Canopus, por não recolhimento devido de ICMS (Imposto sobre Circculação de Mercadorias) em operações do ano de 2023. Segundo informações do processo, a Disveco sofreu uma notificação do Poder Executivo Estadual pela falta de recolhimento do ICMS, além de uma multa de 60% sobre o valor devido.

A organização se defende nos autos alegando que a infração decorre de um erro no preenchimento de uma “obrigação acessória”. “Relata que a infração decorreu de erro no preenchimento da obrigação acessória, uma vez que se equivocou quanto ao código a ser indicado para a operação, e que diante disso, apresentou recurso administrativo, todavia, o referido foi indeferido e o lançamento tributário foi mantido”, diz a concessionária.

Na decisão, publicada na última quarta-feira (28), o juiz explicou que a tal “obrigação acessória” foi um um registro indevido de crédito de ICMS - um valor que poderia ser abatido do imposto devido -, por parte da empresa em desacordo com a legislação de Mato Grosso.O magistrado entendeu que o Fisco apenas cumpriu seu papel ao constatar irregularidades na falta de pagamento do imposto.

“Conforme se observa o Fisco Estadual, ao lavrar a referida notificação, identificou irregularidade no preenchimento da obrigação acessória, em especial quanto ao registro de crédito de ICMS em desacordo com as normas do Regulamento do ICMS vigente no Estado de Mato Grosso, logo, a atuação fiscal observou os ditames da legalidade estrita, princípio que rege toda a atividade administrativa tributária”, explicou o magistrado.

Por se tratar de um pedido liminar, o mérito do processo será analisado em momento posterior. A cobrança contra a Disveco poderá ser inscrita em dívida ativa com o Estado de Mato Grosso (reconhecimento da cobrança por via judicial).





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Comentários (1)

  • Luis Santi

    Domingo, 01 de Junho de 2025, 05h15
  • Esse povo do MST. NÃO É? CRISTAOS, PATRIOTAS, BOZISTAS.
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