Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024, 18h50
DORMIU NO PONTO
Prefeitura briga na Justiça para obrigar ex-bicheiro pagar IPTU
No entanto, o TJ-MT negou o pedido e reconheceu a prescrição
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Chico Ferreira
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela prefeitura de Colíder (650 km de Cuiabá), que tenta cobrar do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, dívidas relativas a tributos municipais referentes ao ano de 2014. Foi apontado pelos magistrados a prescrição da dívida, já que o poder público só fez a cobrança no início de 2020.
Com o recurso, a Prefeitura de Colíder tenta reverter uma decisão da Segunda Vara da cidade que reconheceu a prescrição parcial dos créditos tributários relativos ao exercício de 2014 de imóveis de João Arcanjo. Os valores eram oriundos de cobranças do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cobrados em 2019, e referentes a 2014 a 2018.
Em 15 de julho de 2024, a exceção de pré-executividade de João Arcanjo Ribeiro foi acolhida, com a consequente extinção da ação no que se refere aos créditos tributários do exercício de 2014, sendo ainda fixada a condenação da Prefeitura ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor total da condenação atualizada, o que motivou a interposição do agravo de instrumento.
Na decisão, os desembargadores apontaram que, nos casos s de tributos sujeitos a lançamento por ofício, como o IPTU, a contagem do prazo decadencial obedece à regra prevista no Código Tributário Nacional, segundo a qual o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Os magistrados detalharam que a execução fiscal foi ajuizada em 7 de fevereiro 2020, sendo que o despacho citatório, responsável por interromper a prescrição, foi proferido em 13 de fevereiro 2020. Assim, verificou-se que o prazo prescricional já havia se consumado em relação ao crédito tributário com vencimento em 14 de março de 2014, uma vez que a prescrição se deu em 15 de março de 2019.
“Além disso, ainda que se considerasse válida a interrupção por meio da publicação do edital de notificação extrajudicial em 19 de novembro de 2019, o prazo prescricional já estaria esgotado, pois, no caso do crédito tributário com vencimento em março de 2014, a prescrição ocorreu em 15 de março de 2019. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento”, diz o acórdão.
Tonhao boca dura | 25/12/2024 02:02:06
Tá certÃssimo! A justiça carniça prende , bloqueia bens e contas ... E no final, tem prefeitura querendo ganhar no GRITO... A VAO A M.*******
Luiz | 24/12/2024 23:11:00
Ou seja procuradores do municÃpio não entendem de lei. Fim. Prescreveu já era. Estão do gastando tempo do Judiciário.
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