Terça-Feira, 07 de Julho de 2020, 12h45
CRISE NO SETOR
Transportadora de MT acumula dívidas de R$ 4,3 mi e entra em recuperação judicial
Dallago Transportes entrou em crise após realizar investimentos entre 2018 e 2019
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, autorizou o processamento do pedido de recuperação judicial da Dallago Transportes, que atua no setor de transporte de cargas em Mato Grosso. A organização tem dívidas de R$ 4,3 milhões. O despacho informando a autorização foi proferido no dia 17 de março de 2020.
Com a autorização do processamento, e conforme disciplina a lei que regula a matéria (nº 11.101/2005), a transportadora tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação e a estimativa de tempo necessária para pagar seus credores - além de se beneficiar com a suspensão por 180 dias de ações de execução (ordens judiciais de pagamento contra a empresa).
A empresa conta no seu pedido de recuperação judicial que chegou a faturar por mês cerca R$ 750 mil - fato que a motivou a realizar investimentos entre o final de 2018 e início de 2019. Logo em seguida, no entanto, a organização conta que entrou em crise.
“Ante a perspectiva de obtenção satisfatória de lucros e a previsibilidade segura de crescimento, no final do ano de 2018 e início do ano de 2019 foram realizados novos investimentos, representados pela expansão da frota e aquisição de novos veículos, necessários para o atendimento da próspera demanda que se apresentava”, conta a empresa, que segue.
“Nada obstante, logo em seguida a este cenário vantajoso e promissor, de forma abrupta e inesperada, a requerente se viu inserida em uma realidade totalmente desfavorável aos negócios, marcada principalmente pela redução da demanda de serviços e aumento das despesas operacionais”, queixa-se a empresa.
A Dallago Transportes também reclama da “crise” que se instalou em todo o país “representada pela estagnação da economia e consequente queda da produção em geral, o que impactou de modo fulminante o ramo do transporte”.
Após 150 dias da autorização do processamento, a administradora judicial deve convocar a assembleia geral de credores para analisar o plano de recuperação – que poderá ser aceito, negado ou modificado. Caso não haja aprovação a Justiça decreta a falência da empresa.
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