Política

Terça-Feira, 24 de Junho de 2025, 15h15

OPERAÇÃO ARQUEIRO

Após 15 anos, Justiça ouvirá empresário suspeito de pagar propina em MT

Dono de locadora pagava "pedágio" para não ter pagamentos atrasados

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal De Cuiabá, marcou para o dia 05 de novembro deste ano a audiência de instrução e julgamento do empresário Alexsandro Neves Botelho. Ele é réu por peculato num esquema de propina pago por uma empresa de locação de veículos para o Governo do Estado, para que os pagamentos devidos à ela não atrasassem durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. 

O esquema foi descoberto no âmbito da Operação Arqueiro. Na decisão disponibilizada no dia 18 de junho, o juiz destacou que outros alvos como Afonso Henrique de Oliveira e Odiney Sérgio de Carvalho formalizaram acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Estadual (MPE), motivo pelo qual os autos permanecem apenas com relação de Alexsandro. 

Além de Alexsandro Neves Botelho, a ação tem como reús Rodrigo de Marchi e Roseli de Fátima Meira Barbosa, ex-primeira-dama do Estado. Eles teriam participado de um esquema para garantir a manutenção e a celebração de aditivos a um contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) com a empresa. 

De acordo com as investigações, Alexsandro Neves Botelho teria pago propina de R$ 50 mil e R$ 70 mil mensais para que a Secretaria de Administração garantisse o pagamento em dia dos contratos que o Estado mantinha com Sal Locadora de Veículos. A denúncia narra que Pedro Elias Domingos de Mello, enquanto assessor especial da Casa Civil e depois secretário, era responsável por recolher as propinas e repassá-las ao médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador. 

O filho de Silval Barbosa usava sua influência para assegurar os pagamentos e os contratos da empresa. A denúncia aponta que em quatro datas distintas, Roseli, Alexssandro e Rodrigo desviaram R$ 2.456.494,13 milhões por meio da celebração do primeiro, segundo, terceiro e quarto termo aditivo a um contrato referente a um Pregão Presencial realizado em 2010.

O superfaturamento ficou demonstrado em um relatório de auditoria elaborado pela Controladoria Geral do Estado (CGE). No decorrer do processo, a defesa afirmou que iria se apresentar apenas durante as alegações finais.

O julgamento será de forma online. “Não havendo verificação de qualquer causa de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como em obediência ao artigo 399 do mesmo diploma legal, designo o dia 05/11/2025, às 15:30h, horário de Mato Grosso, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, determinou juiz. 

Comentários (2)

  • Jose mario |  24/06/2025 16:04:16

    E o gestor que cobrou para que o empresário conseguisse pegar uma P.I, Tbem será preso? Pq todos sabem que nós empresários somos extoquidos pelos gestores . Se nao voltar X valor nao pega a campanha. Se nao voltar X valor , a campanha, a P.I, a Midia, a reforma da escola tc... é passada para quem voltar o valor ESTIPULADO PELO GESTOR. ENTAO, EMPRESÃRIO NAO PAGA PROPINA. O EPRESARIO É EXTORQUIDO E NINGUEM FALA SOBRE ISSO. CADE O GESTOR QUE COBROU ? PQ SE FOI PAGO PROPINA É PQ ALGUEM RECEBEU? CADE O NOME DO GESTOR?

  • KV  |  24/06/2025 15:03:56

    Muito pilantra

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