Quinta-Feira, 10 de Julho de 2025, 21h20
PASSAGENS
Após 35 anos, fazenda de ex-secretário é leiloada para ressarcir Estado
Dinheiro que sobrar de venda de imóveis será repassado a ex-gestor
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D'Oliveira Marques, intimou o ex-secretário de Fazenda (Sefaz), Valdecir Feltrin, acerca de um “auto de arrematação” - um documento que formaliza a compra de um bem num leilão judicial. Feltrin teve três propriedades rurais leiloadas por conta de um processo em que ele se beneficiou de desvios de passagens aéreas no início da década de 1990 em Mato Grosso.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (7), o juiz íntimou Feltrin para se manifestar sobre o leilão, não informando, entretanto, os valores dos eventualmente arremates. As praças do leilão ocorrerão nos dias 23 de junho (1ª praça) e 1º de julho (2ª praça).
A maior propriedade de Valdecir Feltrin colocada em negociação (Fazenda Cajamar) está localizada em Cuiabá, possui 1.652 hectares e foi avaliada em R$ 21 milhões. Ao todo, as três propriedades do ex-secretário (lotes 1, 2 e 3) tinham avaliação atualizada de R$ 27,8 milhões.
O leiloeiro - Balbino Leilões -, informa em seu site, porém, que o negócio está “suspenso”. A página não indica a existência de lances.
O processo é marcado por uma série de discussões nos autos sobre o valor das propriedades penhoradas de Valdecir Feltrin. Até 2017, o valor da reportagem pela “farra das passagens” era de R$ 1,4 milhão.
Ao lado de outros réus, Feltrin foi condenado num esquema de “duplicação” de passagens aéreas na década de 1990, quando ocupou a carga de secretário de Fazenda. O esquema da “farra de passagens” ocorreu há mais de 30 anos em Mato Grosso.
As investigações apontam que é de praxe no mercado de turismo que o faturamento de passagens aéreas ocorre por meio do correntista, e não da agência, em razão da possibilidade de duplicação de pagamento. O processo dá vários exemplos de ação sobre o modus operandi da fraude.
Um dos bilhetes aéreos adquiridos pelo Poder Público Estadual, por exemplo, faria a rota Cuiabá-Brasília-Cuiabá, e foi faturado (pela via do correntista) no valor de Cr$ 15.494,00. Ocorre, no entanto, que a passagem aérea sofreu uma segunda cobrança (pela via da agência), porém, com um outro trecho (Cuiabá-Salvador-Cuiabá), que saiu por Cr$ 34.324,00 – possibilitando, assim, a duplicação de pagamentos por uma mesma viagem.
A denúncia ainda revelou que o Poder Executivo bancou todos esses valores com a justificativa de que tinha uma dívida com a empresa TuiuTur em relação ao aluguel de carros que não tinham sido pagos pelo Governo – negócio que não ficou comprovado nos autos. O suposto aluguel de veículos, justificado Feltrin, não tinha sido pago pelo Estado em razão de um decreto feito à época pelo Poder Executivo que proibia esse tipo de negócio.
Pql | 11/07/2025 07:07:57
Quero ver se algum dia o Estado vai tomar alguma providencia contra a "farra das sentenças". O mercantilismo de decisões judiciais já não é segredo para minguem,talvez apenas para os órgãos que deveriam atuar contra essa prática! MT é uma terra de ninguem,onde o CRIME COMPENSA SIM!
13/07 | 11/07/2025 07:07:40
Aleluia, aleluia, aleluia. Trinta e cinco anos depois, é brincadeira. O que ele roubou deve ter sido o triplo que os imóveis foram leiloados. É isso que eu não me canso de falar. O crime de roubo e assalto aos cofres públicos, no final, termina compensando os ladrões. Se mudar esse código penal arcaico de 1941, com duras leis para quem se atrever a roubar e assaltar os cofres públicos, principalmente polÃticos, lei tipo (prisão e crime inafiançável, pena de trinta anos em regime fechado sem progressão de pena, confiscacao de todos os seus bens e seus respectivos "laranjas" etc). Se já tivesse mudado esse código penal arcaico de 1941, a corrupção já teria diminuÃdo uns 70 a 80 por cento. Os polÃticos, os empresários, juÃzes, desembargadores e a sociedade de um modo geral, perderam o medo de serem presos, o temor e o respeito pelo poder judiciário.
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