Terça-Feira, 05 de Agosto de 2025, 17h55
FIM DA LINHA
CNJ cita vocação de juiz para "negócios" e determina aposentadoria em MT
Conselheiro alegou que Casella fazia "bico" na magistratura
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “condenou” o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho à aposentadoria compulsória. Ele responde a cinco processos administrativos disciplinares (PADs) por ser sócio e administrador de diversas empresas, além de estar por trás de crimes contra o sistema financeiro e de falsidade ideológica.
Os membros do CNJ seguiram por unanimidade o voto do conselheiro João Paulo Schoucair, relator dos cinco PADs contra o magistrado federal. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (5).
Com exceção de um dos processos - que aponta crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica na obtenção de financiamentos -, quatro PADs revelaram a atuação do magistrado como administrador de empresas (o que é proibido pela magistratura). Num desses quatro PADs, da atuação de Casella como “empresário”, as investigações não conseguiram comprovar sua relação como gerente ou administrador da HD Mineração.
O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, que representa a parte acusatória contra o magistrado, revelou, entretanto, um fato obscuro - o “desaparecimento” de uma testemunha do caso. “Neste caso não ficou suficientemente provada a participação do magistrado na gestão desta empresa apesar de estar clara a participação de investimentos de recursos do próprio magistrado nos investimentos feitos nessa empresa. A prova foi bastante dificultada inclusive com o desaparecimento de uma testemunha que estava sob proteção”, revelou o subprocurador da PGR.
Adonis não deu mais detalhes sobre o "desaparecimento" da testemunha, nem as circunstâncias ou fatos que seriam de seu conhecimento. Em relação aos outros três procedimentos envolvendo a gerência de empresas, Raphael Casella foi “condenado” em todas elas à aposentadoria compulsória, além do PAD por crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica, que também determinou a sanção.
A defesa de Casella alegou que o Ministério Público Federal (MPF), comandado pela PGR, vinha “perseguindo” o magistrado realizando o chamado fishing expedition (do inglês, pescaria de provas). A prática, proibida no direito, consiste em investigar uma pessoa sem provas, buscando indícios ou fatos desconhecidos para que se ofereça uma denúncia no futuro (prende primeiro, investiga depois).
O argumento foi rechaçado tanto pelo subprocurador da PGR, que ironizou o juiz federal dizendo que ele possui “vocação para os negócios”, quanto pelo relator dos processos, o conselheiro João Paulo Schoucair, que lembrou que a carreira de juiz não existe para empresários “fazerem bico”. “Atividade judicante não pode ser bico. Ninguém pode fazer ‘bico’ de juiz”, lembrou o relator.
GAROTA DE IPANEMA
Um dos casos mais pitorescos contra Casella, alvo de um PAD específico, foi seu hotel Monte Carlo, localizado em Cáceres (222 Km de Cuiabá). Ele teria feito um “convite” a uma colega de trabalho de origem do Rio de Janeiro (RJ), e até “cantou” para ela a música “Garota de Ipanema”, de Vinicius de Moraes.
Conforme o conselheiro João Paulo Schoucair, ele também convidou a “Garota de Ipanema”, que prestou depoimento no processo, para se “hospedar em seu hotel”. “Ele fazia a distribuição de cartões do hotel no âmbito da Justiça Federal. No primeiro encontro que ele teve com [a colega] durante uma audiência ele cantou a música 'Garota de Ipanema', como ela era do Rio de Janeiro. E a convidou a se hospedar no hotel, dizendo que era ele”, revelou o conselheiro.
Além de bancar o “Dom Juan” com colegas de trabalho, Casella também fazia propaganda de seu hotel a políticos de Cáceres, dizendo a eles que artistas que se apresentassem na cidade poderiam ser hospedados no estabelecimento. “Há fartíssima prova de que o magistrado fazia propaganda do seu hotel no ambiente da justiça perante procuradores que ali atuaram e que prestaram depoimentos. O magistrado pediu ao prefeito de Cáceres que indicasse seu hotel para que fosse ocupado por artistas que fariam show na cidade”, diz ainda o relator.
O hotel Monte Carlo, segundo os autos, tinha 99% de suas cotas societárias no nome do juiz Raphael Casella e 1% nas mãos de “funcionários”, que faziam o papel de "laranjas". Um deles foi recepcionista do estabelecimento, recebendo um salário de R$ 600,00.
As investigações também apontaram que Casella tinha advogados como sócios em algumas de suas empresas, que além de realizarem depósitos diretamente na conta bancária do juiz, também moviam processos na comarca de Cáceres. A suspeita de venda de sentenças, porém, não foi confirmada.
Ao final do julgamento, o também conselheiro do CNJ, Rodrigo Badaró, sugeriu enviar os autos para as autoridades competentes, que poderão decretar a perda do cargo de Raphael Casella, sua consequente aposentadoria e outras eventuais sanções. Badaró também fez uma provocação, dizendo que Cáceres se tornou um caso de “pequena comarca, grandes negócios” com a atuação do juiz federal.
“Talvez seja o caso de ‘pequena comarca, grandes negócios’. Eu queria sugerir o encaminhamento para as autoridades competentes para a perda do cargo, que aí o magistrado fica exclusivamente na área empresarial”, sugeriu Badaró.
A manifestação foi acatada pelo relator João Paulo Schoucair. Ainda há possibilidade de recurso do juiz federal contra o julgamento.
jose | 06/08/2025 07:07:48
Como não há justiça e proporcionalidade no Brasil, se um juiz vendeu uma sentença e a parte que estava com a razao perdeu por causa desse crime, imagine o que isso pode causar em uma familia? imagine quantas familias prejudicadas? ele nao perde os bens adquiridos ilicitamente, nao sofre pena, voce motiva outros a cometerem crimes...
Bartolomeu | 05/08/2025 20:08:23
Após aposentado será julgado pelo pleno por crime e na condenação perde o cargo.
Fidedigno | 05/08/2025 18:06:12
Aposentadoria... Esse vagabundo tem que ir pra cadeia. Vai negociar na casa do caralho.
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