Segunda-Feira, 15 de Janeiro de 2018, 15h45
Contas Barra do Bugres são aprovadas pelo TCE
Da Redação
As contas anuais de governo da Prefeitura de Barra do Bugres, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Júlio César Florindo, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações. As contas serão julgadas pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi proferida pelo Pleno durante sessão realizada em 19 de dezembro. O Processo nº 25.882-2/2015 foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
Em princípio, a Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, após analisar as informações contidas no Sistema Aplic e documentação física da prestação de contas apresentada pelo ex-gestor, elaborou o relatório de auditoria sobre as ações de governo do chefe do Poder Executivo Municipal, apontando, contudo, seis achados de irregularidades. Na fase de defesa, o ex-prefeito se manteve inerte e foi declarado revel.
Na análise de mérito, o relator considerou que, das seis irregularidades, duas não eram de responsabilidade do ex-gestor, permanecendo quatro apontamentos, sendo um de natureza gravíssima e três de natureza grave. Divergindo do Ministério Público de Contas, o relator entendeu que tais irregularidades não possuem o condão da macular contas. "Soma-se a isso o fato de que o agente político respeitou todos os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de saúde, educação, Fundeb, bem como os da LRF impostos aos gastos com pessoal", frisou o conselheiro na justificativa de seu voto.
O conselheiro Isaías Lopes destacou também que as contas sob exame apresentaram excesso de arrecadação, superávit de execução orçamentária, disponibilidade financeira e os valores da dívida observaram os limites legais. "Fatos estes que demonstram a existência de equilíbrio orçamentário e financeiro. Com efeito, estou convicto de que é desproporcional reprová-las, emitindo parecer prévio contrário e condenando o gestor a pena máxima", ponderou.
O voto de mérito encaminhado pelo relator propôs a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, de responsabilidade do ex-prefeito, tendo como corresponsável o contador, Paulo Cezar Dias de Oliveira, "visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000". O voto foi seguido pela unanimidade dos integrantes do Pleno.
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