A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (15), que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispumr) assegure o retorno imediato de pelo menos 30% dos funcionários da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) às atividades essenciais, mesmo durante o movimento grevista iniciado no dia 14 de julho. A decisão foi proferida pela juíza Camila de Barros Lima Stambazzi, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no âmbito da Ação Trabalhista ajuizada pela Coder, que proesta contra a decisão do prefeito Cláudio Ferreira (PL) em fechar a estatal.
A magistrada reconheceu a essencialidade dos serviços prestados pela empresa pública, como infraestrutura urbana, limpeza, tapa-buracos, iluminação e sinalização viária, e considerou que a paralisação integral fere o interesse público e descumpre a Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve nos serviços essenciais. A juíza apontou que a suspensão total das atividades compromete a liberação de recursos municipais à Coder, inviabiliza o pagamento de salários e atinge diretamente cerca de 600 trabalhadores e suas famílias.
“A situação ultrapassa a esfera econômica da empresa pública e atinge diretamente o interesse público, comprometendo a execução de políticas públicas essenciais e a regularidade da ordem urbana do Município”, afirmou na decisão. Com isso, o Sispumr está obrigado a garantir a manutenção de no mínimo 30% da força de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.
A medida busca garantir o equilíbrio entre o legítimo direito de greve e a continuidade dos serviços indispensáveis à população de Rondonópolis. A decisão ainda será apreciada em audiência, a ser agendada pela Justiça do Trabalho.
pedro
Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 07h51Antonio
Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 00h24