Política

Terça-Feira, 18 de Outubro de 2022, 17h55

CRIME DA SUJEIRA

Derrame de santinhos rende multas para candidatos petistas em Cuiabá

Edna Sampaio e Valdir Barranco foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil

JAD LARANJEIRA

DA REDAÇÃO

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), condenou e fixou multa em dinheiro ao deputado Valdir Barranco (PT) e a vereadora Edna Sampaio (PT) por promoverem “derrames de santinhos”, próximos à locais de votação no dia 2 de outubro, dia de eleição. Ambos disputaram uma cadeira na Assembleia Legislativa, sendo que Barranco foi reeleito e Edna não conseguiu votos suficientes para "alçar voo" da Câmara Municipal de Cuiabá para o Legislativo Estadual. 

As duas ações foram formuladas pela Procuradoria Regional Eleitoral e as sentenças publicadas individualmente nesta terça-feira (18), no Diário Eletrônico do TRE. Barranco foi multado em R$ 3 mil pela chuva de santinhos, ocorrida próximo a três locais de votação.

Já Edna, foi multada em R$ 2 mil por santinhos encontrados próximos a dois locais.

É crime eleitoral o derrame de material de propaganda no local de votação realizado na véspera ou no dia da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que não restaram dúvidas quanto à ação infratora dos candidatos, que foi comprovada por meio de fotografias anexadas nos autos do processo. “Revela-se suficientemente instruído o feito com imagens de material impresso da candidatura do recorrente, espalhados em vias públicas, na data das eleições. Sob a ótica do conhecimento prévio não pairam incertezas que o candidato recorrente, ainda que não tenha realizado o "derrame de santinhos" ostentando a sua candidatura, ao menos anuiu para a prática, até porque a responsabilidade pelo gerenciamento dos materiais de propaganda eleitoral é do próprio candidato beneficiado, o que dispensa prova de prévia ciência”, afirmou ao anunciar a sentença.

“Considerou-se, ademais, não parecer crível "que um fato de tamanhas proporções passasse despercebido pelos candidatos no dia das eleições, sobretudo porque contam com vários fiscais distribuídos em todos os locais de votação do município, sendo a esses garantido o acompanhamento e verificação da regularidade da votação junto às mesas receptoras de votos (artigo 132 de C.E.), bem como a possibilidade de relatarem quaisquer irregularidades de que tivessem conhecimento a seus respectivos candidatos correligionários”, explicou.

Comentários (5)

  • Benedito Rubens de Amorim |  19/10/2022 08:08:36

    Só dois como bodes expiatórios, muitos fizeram isso. E só pt punido

  • Zé Loco |  19/10/2022 08:08:30

    Estou vendo uma certa tendência nessa ação. Na seção que votei havia santinhos de dezenas de candidatos, de vários partidos. Onde votei o que mais vi foi do Júlio Campos, mas esse sequer foi citado.

  • Näo Eleitor em Mato Grosso. |  18/10/2022 19:07:53

    Esse povinho do PT ñ valem nada mesmo.! Aprenderam tudo o CHEFÃO deles. O LULADRÃO está mesmo fazendo "escolas".! Temos q liquidar de uma vez por todas com essa "política cancerosa" desses PTralhas dia 30.10. Esse partido juntamente com seus asseclas ñ valem nada.!

  • Jandira Pedrollo  |  18/10/2022 19:07:35

    Não creio. Penso que pode ser ato de pessoas para incrimina-los. Há imagens de que praticou os atos?

  • Siqueira |  18/10/2022 18:06:57

    Vamos ser cincerro dois e três mil reais é dinheiro para estes infratores das leis.

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