Quarta-Feira, 20 de Novembro de 2024, 23h24
SODOMA E GOMORRA
Desembargador lembra que empresário não honrou delação em MT
Edézio fez acordo com MPE em 2017 por fraudes na gestão de Silval
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Na decisão em que converteu em preventiva a prisão temporária do empresário Edézio Correa, alvo da Operação Gomorra, o desembargador Hélio Nishyiama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacou que o suspeito teria descumprido o acordo de colaboração premiada feito no âmbito da Operação Sodoma, em 2017. Ele foi preso no último dia 7 de novembro, após ser alvo da ação policial deflagrada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).
Edézio Corrêa, que foi um dos delatores da quinta fase da Operação Sodoma, é suspeito de ser o responsável por chefiar uma organização criminosa que teria operacionalizado um esquema de fraudes em licitações em cidades do estado. O grupo detém R$ 1,8 bilhão em contratos públicos e foi alvo da ação policial, que cumpriu seis mandados de prisão temporária, sendo o empresário o único que ainda permanece atrás das grades.
Jânio Correa da Silva, Edézio Correa, Tayla Beatriz Silva Bueno Conceição, Waldemar Gil Correa Barros, Roger Correa da Silva e Eleide Maria Correa, enquanto proprietários das empresas Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., Centro América Frotas e Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, integravam o esquema. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, Edézio Correa, é a figura central da organização criminosa, constituída para fraudar licitações, existindo elementos que dão conta que é ele quem, efetivamente, participa das operações das empresas Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda e Centro América Frotas, todas com fortes indícios de participação em fraudes a procedimentos licitatórios.
O desembargador destacou que, além do fato de todos os sócios pertencerem ao mesmo núcleo familiar, há indicativos concretos nos autos de que, na tentativa de dar uma aparência de legalidade às contratações públicas, as empresas chegaram a figurar como concorrentes entre si em alguns certames. Para o magsitrado, a circunstância é reveladora da audácia do suspeito e de uma curiosa disposição e criatividade para atingir os fins escusos, acentuando ainda mais a gravidade do comportamento ilícito praticado pelo empresário.
“Em complemento, a notícia de que o investigado Edézio Corrêa seria o líder da organização criminosa constituída com o objetivo exclusivo de obter vantagem indevida mediante emprego de fraude a procedimentos licitatórios indica perigo que sua liberdade representa para a comunidade em que está inserido, fundamentando a constrição cautelar para desmantelar o grupo e interromper as atividades ilícitas”, destacou. O magistrado pontuou ainda que, em seu acordo de colaboração premiada firmado no âmbito da Operação Sodoma, Edézio Corrêa foi proibido de participar de contratações junto ao Governo do Estado.
O desembargador citou que o empresário voltou a praticar os mesmos crimes, descumprindo o acordo, embora o veto tenha sido com o Executivo Estadual. “O argumento defensivo, de que os antecedentes criminais antigos não evidenciam renitência delitiva, não se sustentam, notadamente porque os contratos investigados remontam o ano de 2020, 2021, 2022 e 2024. Desenhado esse quadro, portanto, saltam aos olhos a necessidade da restrição da liberdade do investigado, o perigo gerado pela sua liberdade e a validade dos fundamentos jurídicos invocados pelo órgão acusatório para lastrear custódia processual. Por todo o exposto, diante da contundência dos argumentos delineados nas linhas acima, traduzindo a necessidade objetiva da custódia cautelar para resguardar a ordem pública e evitar nova incursão delitiva, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e converto a prisão temporária de Edézio Corrêa, qualificado nos autos, em preventiva”, concluiu no último dia 14.
Antônio | 21/11/2024 12:12:10
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