Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2015, 16h01
HABEAS CORPUS
Desembargador "linha dura" decide sobre HC de ex-governador foragido
Da Redação
A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) protocolou há pouco um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Silval teve a prisão decretada ontem pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane dos Santos Arruda, mas encontra-se foragido. Os advogados do ex-governador alegam, em linhas gerais, que ele é réu primário, possui endereço fixo e atividade fixa.
O HC foi distribuído ao desembargador Alberto Ferreira de Souza, que compõe a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele é considerado "técnico e linha dura".
Além disso, consideram o decreto prisional como arbitrário, uma vez que ele não foi intimado a depor ou prestar esclarecimentos sobre a investigação. A defesa ainda cita que não existem provas de que Silval tenha participado das fraudes. Colocam que, em nenhum momento, os delatores do esquema relataram terem se reunidos com o ex-governador.
Além de Silval, tiveram a prisão decretada os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. Ambos encontram-se detidos no Centro de Custódia de Cuiabá.
As fraudes consistem no pagamento de propina por parte de empresas que receberam incentivos fiscais do Estado durante a gestão do peemedebista. Delação premiada do empresário João Batista Rosa, do Grupo Tractor Parts, subsidiou a operação.
OPERAÇÃO SODOMA
A Operação Sodoma prendeu nesta terça-feira os ex-secretários da Casa Civil, Pedro Nadaf, e de Fazenda, Marcel Souza de Cursi. O ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, está com prisão preventiva decretada pela Justiça.
Neste momento, pessoas ligadas ao esuema estão sendo conduzidas para a Delegacia da Polícia Civil, já que foram emitidos 12 mandados de busca e apreensão e condução coercitiva. Familiares de envolvidos no esquema estão prestando esclarecimentos.
A operação acontece no âmbito de inquérito policial que investiga uma organização criminosa composta por agentes públicos que ocuparam cargos do alto escalão do Governo do Estado nos anos de 2013 e 2014, e apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Estão sendo cumpridos mandados de prisão, de busca e apreensão, e medidas cautelares de monitoramento eletrônico e condução coercitiva.
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JUSTICEIRO | 19/09/2015 13:01:50
JUSTICEIRO: Sociedade Brasileira vamos “REPUDIAR” a conduta da OAB/MT, que tornou um órgão Corporativo de alegar que vai entrar com ação na Justiça para identificar e buscar punição dos responsáveis pelos “vazamentos” dos áudios que revela a conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e seus Advogados com base no art. 7º da Lei 8.906/94, amparada pelo art. 133 da Constituição Federal. Pois a OAB/MT, deveria coibir tal ato ilÃcito de corrupção e dar todo apoio para pessoas assim que se preocupa de fazer “Justiça trazendo a VERDADE ao público para a Sociedade Brasileira tomar conhecimento”, amparado no art. 44 inciso I, da Lei 8906/94 que diz assim: “Defender a Constituição, a ordem jurÃdica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurÃdicas”. Pois o art. 220 da Constituição Federal de 1988 diz assim: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veÃculo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalÃstica em qualquer veÃculo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza polÃtica, ideológica e artÃstica. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaÃs a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artÃstica, cientÃfica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Devo informar que no Estado Democrático de Direito é imprescindÃvel à participação popular, e essa só é possÃvel a partir do momento em que o homem tem conhecimento dos fatos e notÃcias que ocorrem no mundo social em que vive, podendo livremente informar a outros indivÃduos, formando-se a opinião pública. Daà a importância que a liberdade de informação adquiriu na Carta Constitucional brasileira, sendo assegurada como direito fundamental. A informação, aqui, deve ser entendida em seu sentido amplo, comportando todos aqueles fatos e notÃcias veiculadas que podem formar a opinião pública, bem como a utilização de todos os meios possÃveis, e realizada por todos os organismos que compõem a sociedade, sendo acima de tudo livre, para não se criar uma opinião pública manipulada e fraudulenta. Essas são as palavras que a Sociedade Brasileia tem a dizer para a OAB/MT.
glaucia maria | 16/09/2015 19:07:12
Esse ex-governador em nome do poder e do dinheiro destruiu uma linda capital, enganando a população cuiabana. Eles sabia que não haveria VLT e mesmo assim permitiu que retirassem as nossas arvores. Era uma vez uma cidade verde destruÃda por um ex-governador que so pensava em si e em sua famÃlia.
Os Varzeagrandenses | 16/09/2015 18:06:46
Confiamos na Justiça de MT,esses corruptos deverão ficar presos e é preciso fazer os mesmos devolverem esses milhões do nosso Estado de MT,quantas escolas,abrigos,hospitais,creches e até uma cadeia pública daria para ser construÃda com este dinheiro????
silvio | 16/09/2015 17:05:13
CADEIA, ALGEMA ESTE MALA SEM ALÇA E CUIDADO COM OS BOLSOS ELE BATE CARTEIRA KKKKKKKKKKK
Marcela Miranda | 16/09/2015 16:04:06
Esse grupo polÃtico Silval-Riva-EderMoraes apoia um candidato a presidente da OAB. Eles precisam de apoio para escapar desta enrascada.
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