Terça-Feira, 05 de Junho de 2018, 10h52
CASSAÇÃO REVERTIDA
Dois do TRE votam para inocentar prefeita de VG, mas julgamento é adiado
Lucimar Campos e José Hazama são acusados de excesso de gastos com publicidade institucional no ano da eleição
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz Antônio Veloso Peleja Junior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), votou, nesta terça-feira (5), por revogar a pena de cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), e do vice, José Anderson Hazama (PRTB). Porém, um pedido de vistas compartilhado dos juízes Luís Aparecido Bortolussi Junior, Vanessa Gasquez Perenha, e do desembargador Márcio Vidal, impediu a continuação da votação.
O voto do relator já foi acompanhado pelo desembargador Pedro Sakamoto. Os demais membros do TRE-MT aguardam os votos vistas, que serão apresentados na sessão do dia 11 de junho do tribunal.
Apesar de reverter a cassação, o relator manteve as multas aplicadas a Lucimar no valor de R$ 60 mil, e que será paga de forma solidária (conjunta) com o secretário de comunicação, Pedro Marcos Campos Lemos. O juiz também manteve a multa a José Hazama, mas numa cifra menor (R$ 5 mil). Eles haviam sido condenados em 1ª instância, pelo juiz eleitoral Carlos Rondon da Luz, por conta do excesso de gasto com propaganda institucional no ano de 2016.
Segundo denúncia do MPE, no ano das eleições, a prefeita – candidata a reeleição - gastou com publicidade institucional 500% a mais que a média dos três anos anteriores, totalizando um gasto de R$ 1.209.568. Conforme prevê a legislação, o investimento deveria ser, no máximo, igual a média do período entre 2013 e 2015, que foi de R$ 206,856 mil.
Antonio Peleja Junior, porém, disse que o caso de Várzea Grande é “particular” tendo em vista a “instabilidade administrativa” sofrida pelo município. O magistrado lembrou que Várzea Grande, que já teve um prefeito cassado antes da posse de Lucimar, em maio de 2015, fato que, segundo ele, deixou o segundo maior município de Mato Grosso num estado de “letargia”.
“Houve uma série de dificuldades administrativas e de gestão nos períodos apontados. A instabilidade administrativa deixou [Várzea Grande] em estado de letargia. Um recorte fundamental deve ser feito no presente caso. A recorrente assumiu o cargo em função da cassação do prefeito de Várzea Grande. Essa particularidade tem que ser levada em conta”, disse o juiz.
O juiz argumentou que a legislação eleitoral vem sendo aplicada com “menos” rigor e que, apesar de configurada a transgressão da lei, deve-se levar em conta os conceitos da “razoabilidade” e “proporcionalidade”, que não impõe automaticamente uma pena de cassação de mandato.
“É imperioso registrar que apesar de sua redação a jurisprudência tem reduzido seu rigor e que a perda do mandato não é automática. Na aplicação desse dispositivo reserva-se o juízo da proporcionalidade”, disse o juiz.
Antônio Veloso Peleja Junior ponderou que a Justiça Eleitoral também deve respeitar a eleição de políticos por meio do voto, além de “evitar alterações em processos de escolha de mandatos eletivos”. “A justiça eleitoral deve evitar a alteração do processo de escolha dos mandatos eletivos. Só em casos justificados e desde que haja provas seguras. Nem toda conduta vedada acarreta automática cassação do registro do diploma”, analisou o juiz.
Mesmo votando pela não cassação o relator fez uma crítica às notas fiscais utilizadas para comprovar o serviço que, segundo ele, possuem informações “insuficientes” e que não demonstram a “utilidade pública” do investimento.
“As informações contidas nas notas fiscais não demonstram se os gastos foram realizados em sua maioria com propaganda de utilidade pública. A grande maioria dos serviços não discrimina a utilidade pública”.
CASSAÇÃO
No dia 19 de junho de 2017, o juiz da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Carlos José Rondon Luz, determinou a cassação de Lucimar Campos e do vice, José Hazama, por gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2016, que conduziu os políticos a prefeitura de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. O principal adversário do grupo nas eleições, o ex-deputado estadual Perry Taborelli (PSC), da coligação “Mudança com Segurança”, foi o autor da denúncia.
Durante a campanha foram veiculadas na página institucional da prefeitura de Várzea Grande matérias divulgando obras e serviços realizados pela gestão contendo nomes e fotografias de secretários, fato que, de acordo com a decisão do juiz eleitoral, extrapolou o “simples elemento informativo, de modo a angariar a simpatia dos eleitores, em período proibido”.
O juiz cita ainda na decisão que a média de gastos da prefeitura de Várzea Grande com publicidade no primeiro semestre dos anos de 2013 a 2015 foi de R$ 206,8 mil. Já no mesmo período, em 2016, esse gasto subiu para R$ 1,2 milhão. Mesmo cassada, porém, para Lucimar ser afastada do cargo a ação deve tramitar em julgado – quando não há mais possibilidade de interposição de recursos -, o que ainda não ocorreu.
Porém, caso o voto do relator do recurso contra a cassação, Antônio Peleja Júnior, seja acolhido pela maioria dos juízes do Tribunal Pleno do TRE-MT, a prefeita de Várzea Grande conseguirá reverter a decisão desfavorável.
CARLAO | 05/06/2018 16:04:02
Dr. Antônio possui Doutorado pela PUC-SP, a melhor universidade do paÃs. Os outros membros do TRE nem Mestrado possuem. Vai ser difÃcil contestarem os argumentos brilhantes e técnicos do Dr. Antônio. Inclusive, nem a Rosa Weber possui Doutorado, é só Bacharel. Rindo da oposição à Lucimar, litros. Vão colher o que plantaram agora até 2020 (ou quem sabe até 2024, Dudu vem aÃ)...
Acadêmico de Direito | 05/06/2018 15:03:49
Matogrossense, se você tivesse acompanhado o voto do Ministro Napoleão Maia no julgamento de Dilma e Temer, e hoje, do nobre Relator, Professor Peleja, no qual, ele fala que a orientação do TSE hoje é para se evitar cassações, pois desrespeitam a vontade popular expressa nas urnas e que sejam adotadas apenas penalidades alternativas, como multas e sanções de inelegibilidade. Pois nenhuma conduta vedada é fato que prova que houve alteração na mudança do voto popular, são suposições em tese. Sr. Diogo, pois o Sr. Ulisses, continua como Relator, de duas ações no TRE, o 37397 e o 39473.
Acadêmico de Direito | 05/06/2018 15:03:30
Matogrossense, a Lei só trata do que está escrito nela. O que não está escrito, cabe à interpretração do operador da legislação, no caso o Juiz. A Lei trata de 4 anos consecutivos, referentes apenas ao mesmo mandatário. Não fala em casos excepcionais. 2013 à 2015 foi um mandatário. 2016 foi outro. Caso tenham alguma dúvida se os 4 anos se referem à um mesmo ou dois mandatários em casos de substituição, de descontinuidade, recorram ao STF para que eles decidam sobre isso. Porém, a Lei não retroage para prejudicar ninguém, ou seja, mesmo que considerem a questão, ela já está absolvida.
Diogo Sachs | 05/06/2018 14:02:56
Estive presente no julgamento de hoje, podendo afirmar categoricamente que o Dr. Ulisses Rabaneda não fez parte da composição do pleno do TRE-MT no julgamento deste processo, mencionado na matéria; sendo substituÃdo desde inÃcio de seu julgamento no Pleno do TRE-MT pelo colega Dr. Jackson Coutinho (Juiz-Substituto do TRE-MT). Não tenho procuração para defendê-lo, todavia injusta, desnecessária e totalmente descabida a mensão do nome dele por um tal “CARLAO”. Não merece o Dr. Ulisses uma acusação de parcialidade, pois é absurda e injusta!
Cabritinho | 05/06/2018 14:02:49
Os advogados da oposição enganaram os seus patrocinadores. Sabiam de antemão que jamais ocorreria uma cassação, porém visando lucro, fizeram isso. Resultado: só os patrocinadores da ação se ferraram nessa.
Matogrossense | 05/06/2018 14:02:41
Enfim prefeitos de MT podem deitar e rolar em qualquer gasto!! A porteira está aberta!!! Enfim. ... a decisão de hoje vale para todos!!! Guardam esta sentença de hoje!! Se por ventura sofrerem alguma penalidade por gasto não previsto em lei ou que determina limite exijam esonomia na decisão do TRE na casação do prefeito de VG. Pode gasta tudo em propaganda. ... outubro é eleição deste Estado de porteira aberta. Agora pode tudo. ...
luciano | 05/06/2018 13:01:45
PARABÉNS AOS JUÃZES APENAS FOI FEITA JUSTIÇA COM O POVO ! VG MERECE MAIS RESPEITO E MENOS DESPREZO TRABALHE PREFEITA QUE SEMPRE TERà A CONFIANÇA DE UM POVO SOFRIDO COMO O DE VG .
Marcelo | 05/06/2018 13:01:08
Isso é um juiz ou um advogado de defesa??!!
CARLAO | 05/06/2018 13:01:07
É preciso que o TRE afaste da relatoria de outros dois processos de cassação da Lucimar Campos, o Sr. Ulisses Rabaneda, pois este é amigo pessoal do Sr. Rodrigo Cyrineu, bem como foi adversário do Sr. Ronimárcio Naves, na última eleição para a OAB-MT. Ele não possui imparcialidade suficiente para relatar dois Recursos. Quanto ao comentário do Rafael, você saberia dizer se há provas suficientes para dizer em quantos votos, esses gastos com publicidade, foram alterados ? Pois ela ganhou com mais de 100 mil votos de frente. Inclusive, a gestão Lucimar Campos é tão boa, que até o Partido dos Trabalhadores e membros dirigentes do SINTEP-VG vêm manifestando apoio à atual administração. E em relação à Lei, a Lei é clara: conduta vedada, a penalidade é de acordo com a proporcionalidade e razoabilidade. E as provas fornecidas pelo TCE são claramente falhas e incompletas, como o Relator proferiu em sua decisão. Inclusive, essa multa é uma penalidade pesada, pois 60 mil equivalem à 3 meses de salário da Prefeita e à 6 meses de salário do Secretário de Comunicação. Como terão renda e se sustentarão ? Quanto ao Relator, é Professor de Direito Eleitoral na UFMT. Um dos maiores especialistas no Brasil.
Rafael Junior | 05/06/2018 12:12:47
Uma vergonha essa justiça eleitoral. Se é para prevalecer a decisão do povo, rasga essas leis eleitorais e acaba com esse TRE, TSE. Julgam de acordo com a cordialidade do infrator e deixam a lei ser pisoteada. Quem são esses juizes para garantir que o Adversário da atual prefeita seria melhor ou pior que ela como gestor, ou que o resultado da eleição seria o obtido caso não ouvesse a utilização da máquina? será que os juizes são deuses? videntes? conseguem ver o futuro??
Juca chaves | 05/06/2018 12:12:07
Para mim o voto do juiz Antônio Peleja, traz alÃvio, porque a justificativa é legÃtima, fundada na razoabilidade e proporcionalidade (nobre), e revolta, porque por menos que isso, há cassação de polÃticos Brasil afora, sem levar em conta a vontade popular usada como justificativa de decidir seu voto! A pergunta é, se fosse outra pessoa o resultado seria o mesmo?
suely | 05/06/2018 12:12:00
Podem falar o que quiserem mas pra várzea grande não existiu ou existe alguém para trabalhar pela cidade como Jaime e Lucimar campos e a realidade atual
O JUSTICEiRO | 05/06/2018 11:11:54
A MINISTRA ROSA WEBER DO. T. S E SERA COMUNICADA APÓS O JULGAMENTO ......COM CERTEZA
Fulano | 05/06/2018 11:11:45
Que nosso senhor Jesus Cristo abençoe os corações desses JuÃzes para que façam justiça. Essa famÃlia campos não pode estar acima da lei, não quero acreditar que eles colocam a justiça no bolso. O que a justiça está esperando. Novas eleições já.
Marquinho | 05/06/2018 11:11:42
Parabéns juÃzes , o melhor para Várzea Grande está prevalecido , Lucimar tem feito um trabalho Ãmpar na administração municipal !
CARLAO | 05/06/2018 11:11:37
Uma observação: por unanimidade, a Lucimar já foi absolvida hoje em relação à cassação. O pedido de vistas é em relação apenas quanto ao valor da multa, se permanecerá o mesmo, diminuirá o valor ou aumentará o valor. Apenas isso. Favor corrigir o texto. Inclusive, o Bortolussi saudou o voto do Relator.
Marquinho | 05/06/2018 11:11:32
Parabéns juÃzes , o melhor para Várzea Grande está prevalecido , Lucimar tem feito um trabalho Ãmpar na administração municipal !
paula goetz | 05/06/2018 11:11:24
kkkkk alguém teria dúvida???
José da Silva | 05/06/2018 11:11:22
Berere....
Marquinho | 05/06/2018 11:11:21
Parabéns juÃzes , o melhor para Várzea Grande está prevalecido , Lucimar tem feito um trabalho Ãmpar na administração municipal !
Abelardo | 05/06/2018 11:11:20
Jayme Campos vem aà agora pra Governador, com apoio de Taques, Fagundes e Pivetta, candidato único.
Morador | 05/06/2018 11:11:02
Já deu, deixa a Prefeita trabalhar em Paz
wilma | 05/06/2018 10:10:26
Esses juizes sabem o que é bom para VG. Parabens pelo voto a favor de nossa prefeita.
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