Quarta-Feira, 30 de Agosto de 2023, 19h30
FANTASMAS EM VG
Ex-vereador pagará R$ 33 mil em 18 parcelas para "enterrar" processo
Acordo foi homologado pela Justiça e com isso ação de improbidade será arquivada
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, homologou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o ex-vereador do Município, Marcos Antônio de Moraes, o Marcos Boró, e o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O ex-parlamentar respondia a uma ação de improbidade administrativa onde era investigado por ter nomeado dois servidores fantasmas em seu gabinete.
No acordo, Boró irá devolver R$ 33,3 mil aos cofres públicos, quantia que será paga em 18 parcelas mensais de R$ 1,8 mil. O valor é menor do que do que os R$ 48,4 mil pedidos pelo MP-MT na ação de improbidade administrativa ajuizada em 2017.
A ação apontava que Boró pediu para que o vereador João Madureira dos Santos nomeasse Edmar de Souza Neves e Cláudia dos Santos, para exercerem cargos comissionados de Assistente Parlamentar e Secretária de Gabinete, respectivamente. Os dois, no entanto, nunca pisaram na Câmara de Vereadores de Várzea Grande e ambos foram contratados entre abril de 2005 e abril de 2006. A ação contra João Madureira dos Santos, no entanto, continuará e ele terá que apresentar suas alegações finais nos autos.
O esquema foi descoberto quando Edmar de Souza Neves foi emitir um extrato do Dataprev, na agência do INSS, e percebeu que estava cadastrado como funcionário da Câmara Municipal de Várzea Grande, sem nunca ter trabalhado naquele local. A contratação de Cláudia foi confirmada através de testemunhas comprovando que ambos foram usados apenas para que o parlamentar desviasse recursos públicos do parlamento.
“Constatou-se, ainda, que todos os cheques correspondentes aos pagamentos foram depositados em conta-corrente de titularidade do então vereador João Madureira, restando, assim, comprovado o desvio de verba, depois de colhidos depoimentos do também vereador Marco Antônio, que disse ter contratado os dois funcionários mediante solicitação do primeiro, enquanto que o chefe de gabinete, Sr. Virdinei, afirmou não conhecer os contratados”, diz trecho da denúncia.
“Assim, forte nos princípios processuais da celeridade, efetividade, cooperação e da promoção da solução consensual dos conflitos, impera-se a homologação do acordo de não persecução civil celebrado nestes autos, isto porque, da leitura do referido documento, verifica-se que inexistem vícios capazes de macular o ajuste celebrado, estando, ainda, suficientemente preservado o interesse público. Ante o exposto, , para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de não persecução civil celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido Marcos Antônio de Moraes”, diz a decisão.
Pedro Patocino | 30/08/2023 23:11:58
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