Segunda-Feira, 09 de Setembro de 2024, 19h20
INELEGÍVEL
Influencer que vazou nudes de ex tem candidatura negada em Cuiabá
Condenação criminal foi mantida por decisão colegiada no TJ-MT
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, indeferiu o registro de candidatura de Rafic Mohamad Yassine, que disputa uma das vagas na Câmara de Vereadores da Capital. Conhecido como “Rafic Yassin”, com mais de 323 mil seguidores no Instagram, ele foi condenado em segunda instância pelos crimes de ameaça e por “vazar” fotos e vídeos íntimos de uma ex-namorada.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (9) a juíza eleitoral não acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pelo deferimento da candidatura. Suzana Guimarães Ribeiro lembrou justamente das condenações sofridas por Rafic na esfera de crimes contra a dignidade sexual.
“A despeito da sentença condenatória ainda não ter transitado em julgado, vez que existe recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a mesma já foi mantida por órgão judicial colegiado, conforme exige a Lei Eleitoral, nas hipóteses de inelegibilidade. Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que condenado por órgão judicial colegiado pela prática de crime contra a dignidade sexual, o candidato não pode ter seu registro deferido”, esclareceu a magistrada.
O pré-candidato ao cargo de vereador de Cuiabá ainda pode recorrer da decisão. Rafic ficou “ainda mais famoso” em Cuiabá no ano de 2019 quando foi preso por ameaçar uma ex-namorada e divulgar fotos e vídeos íntimos, na prática conhecida como “pornografia de vingança” (revenge porn).
No dia 12 de julho de 2019 ele foi até a um restaurante na Capital, onde sua ex-companheira se encontrava com o atual namorado à época, e ameaçou de morte o casal. Rafic também “prometeu” que se vingaria da ex-companheira.
Pouco depois as ameaças se concretizaram, e diversas fotos nuas da vítima “apareceram” no Instagram do influencer - que na época também se apresentava como um cantor de “agronejo”.
Carlos | 10/09/2024 11:11:08
Esse guri sempre foi mimado pelo pai moravam ou moram no bairro lixeira. Mais fazer o que era pra ter ficado preso para ter atitude de homem.
Eu | 10/09/2024 10:10:58
Esse quer em dobro? O que a ex quer.
João Pinheiro Cunha | 10/09/2024 09:09:07
O cara ficar famoso porque ameaçou divulgar fotos e videos intimos da ex em publico. Isso é brincadeira. O nosso paÃs tá muito pobre em relação a cultura, agora já não basta dá enfase para esse tipo de cidadão. Que paÃs é este??????????????
Celso | 10/09/2024 08:08:47
Certa a decisão , esse rapaz é uma escoria , e quem o conhece sabe bem disso ...devia estar preso isso sim ....correta a decisão da juiza .... "GUARANA RALADO" para ser gado que voce passa pano pra LADRÃO DE JÓIAS " seu hippocrita ...
Seu Teotonio - aposentado | 10/09/2024 08:08:16
o mais estranho foi tentar se candidatar com um historico desses no lombo! Apesar que uma meia duzia seria ate capaz de votar num sujeito desse bem aÃ
guarana ralado | 10/09/2024 06:06:14
o cara vazou nudes e não pode ser candidato, outro roubou bilhões e virou Presidente, rsrsrsrsrs enfim este é o bostil que vivemos.
A regra é clara | 10/09/2024 06:06:01
O art. 1°, I, "e", 9, da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 64/1990) prevê claramente que é inelegÃvel o indivÃduo condenado em decisão confirmada por tribunal (órgão colegiado) ppr crime contra a dignidase sexual. CorretÃssima a decisão da juÃza.
Buçal | 09/09/2024 22:10:16
To falando kkkkkkk adivinha de que partido essa boçalidade é? tudo das turma do deus pátria e famÃlia kkkkkk esculambaçao da porra kkkkk
Ricardo | 09/09/2024 22:10:06
Esse ganhou ja 4x o cara mais charope de Cuiaba ... que lixo
Davi | 09/09/2024 19:07:56
Não cabe ao Judiciário decidir pelo povo, a não ser que o candidato esteja preso por decisão irrecorrÃvel. Não sei quando os juÃzes passaram a ser a lei e a lei passou a ser algo secundário. Deve ter algo a ver com decisões "supremas".
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