O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, enviou uma ação que investiga o advogado e ex-chefe da Casa Civil, Paulo Cesar Zamar Taques, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O processo apura a atuação dele na Grampolândia Pantaneira, onde ele é suspeito de ter induzido a erro delegadas da Polícia Civil, para poder grampear a linha telefônica de sua ex-amante.
Na decisão, o magistrado citou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal ao foro por prerrogativa de função. Paulo Taques, que é primo do ex-governador Pedro Taques, foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça pelos crimes de interceptação ilegal e denunciação caluniosa.
Investigações do órgão apontam que ele teria induzido delegadas a erro e grampeado celulares da ex-amante e da secretária dele. O ex-secretário é suspeito de ordenar grampos clandestinos operados pela Polícia Militar com objetivos não autorizados em lei, no caso que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira.
O esquema foi denunciado em maio de 2017 e descobriu-se que mais de 100 pessoas tiveram os celulares grampeados ilegalmente, entre elas, políticos de oposição do governo, advogados, médicos e jornalistas. O ex-secretário chegou a ser preso em agosto daquele ano.
De acordo com a denúncia, Paulo Taques foi amante de Tatiane Sangalli entre 2009 a 2015, data em que assumiu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso. Antes, em 2014, ele teria montado um 'escritório' de interceptações clandestinas durante a campanha eleitoral do primo.
A ex-amante foi interceptada pelo escritório clandestino em outubro de 2014. Tatiane perdeu o cargo de assistente de gabinete e então passou a cobrar de Paulo um novo cargo assim que Pedro Taques foi eleito. Ela ainda teria pedido pagamento da parcela de um carro e com frequência comparecia em eventos oficiais.
Ainda conforme a denúncia, Tatiane ficou amiga de Caroline Mariano, funcionária do escritório de advocacia de Paulo Taques e, em janeiro de 2015, passou a trabalhar como secretária dele. O então secretário, sabendo que a ex-amante tinha amizade com a filha de João Arcanjo Ribeiro, conhecido por comandar o jogo do bicho em Mato Grosso, inventou uma 'história' de que a amante e a amiga teriam informações para planejar um suposto atentado contra Pedro Taques.
Aproveitando do cargo que ocupava, ele comunicou a suposta história à Secretaria de Segurança Pública e ao então secretário da pasta, Mauro Zaque. O primo do governador alegava que Pedro Taques corria risco de morte. Paulo ainda apresento uma lista com supostas conversas telefônicas interceptadas – fora do padrão costumeiramente utilizado pelos órgãos de investigação oficiais – denotando que duas mulheres tramariam algo contra si e o então governador.
Na decisão, o magistrado apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.
Como a ação penal investiga o suposto cometimento de crimes por Paulo Taques, na condição de Secretário-chefe da Casa Civil, compete ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgar o processo. Por conta disso, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos para a Corte, para que julgue o primo do ex-governador.
“Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, diz a decisão.
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Sexta-Feira, 23 de Maio de 2025, 22h35